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Leis Aprovadas
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1. LEI NÂș 8.641 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMĂNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXĂ YĂ NASSO OKA ILĂ OSUM.
2. LEI NÂș 8.615 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ĂFRICA.
3. LEI NÂș 8.591 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPĂE SOBRE A CRIAĂĂO DO PROGRAMA DE PREVENĂĂO DE VIOLĂNCIAS AUTOPROVOCADAS OU AUTOINFLIGIDAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER E CAPACITAR O POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, INSPETOR PRISIONAL OU AGENTE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AĂĂES SĂCIO-EDUCATIVAS (DEGASE) NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O AUXĂLIO E O ENFRETAMENTO DA MANIFESTAĂĂO DO SOFRIMENTO PSĂQUICO E DO SUICĂDIO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
4. LEI NÂș 8490, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
5. LEI NÂș 9.063 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA MULHER NO SAMBA.
6. LEI NÂș 9.180 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
DISPĂE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE NA TRAMITAĂĂO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATĂRIOS QUE VISEM Ă APURAĂĂO E RESPONSABILIZAĂĂO DE CRIMES CONTRA A VIDA E OUTROS CRIMES COM RESULTADO MORTE, INCLUSIVE NA MODALIDADE TENTADA, QUE TENHAM COMO VĂTIMAS CRIANĂAS E ADOLESCENTES, NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
7. LEI NÂș 9.118 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, EM ĂMBITO ESTADUAL, OS CENTROS DE REFERĂNCIA PARA VĂTIMAS DE VIOLĂNCIA MOTIVADA POR INTOLERĂNCIA RELIGIOSA, E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
8. LEI NÂș 9.061 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI NÂș 8.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI PLANO ESTADUAL DE VALORIZAĂĂO DA VIDA E A CAMPANHA DENOMINADA âSETEMBRO AMARELOâ.
9. LEI NÂș 8.972 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ă FUNDAĂĂO OSWALDO CRUZ â FIOCRUZ.
10. LEI NÂș 8.936 DE 16 DE JULHO DE 2020.
CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO E ORIENTAĂĂO Ă COVID-19 EM FAVELAS E REGIĂES PERIFĂRICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
11. LEI NÂș 8.905 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
DISPĂE SOBRE A PROIBIĂĂO DE INTERRUPĂĂO DE PAGAMENTO E DA REDUĂĂO DE VALORES DE BOLSAS PAGAS PELA FAPERJ E DEMAIS BOLSAS PAGAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE A SITUAĂĂO DE EMERGĂNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO VĂRUS COVID-19.
12. LEI NÂș 8.855 DE 27 DE MAIO DE 2020.
DISPENSA A EXIGĂNCIA DE PERĂCIA MĂDICA OFICIAL PARA A CONCESSĂO OU RENOVAĂĂO DE LICENĂA PARA TRATAMENTO DE SAĂDE PARA OS SERVIDORES PĂBLICOS ESTADUAIS, DURANTE A VIGĂNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PĂBLICA EM RAZĂO DA PANDEMIA DE COVID-19.
13. LEI NÂș 8.851 DE 27 DE MAIO DE 2020.
DISPĂE SOBRE AS REGRAS DE VISITAĂĂO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E OUTROS INSUMOS AS PESSOAS EM PRIVAĂĂO DE LIBERDADE E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS DURANTE A VIGĂNCIA DO ESTADO DE EMERGĂNCIA EM RAZĂO DA EPIDEMIA DO COVID-19.
14. LEI NÂș 8.823 DE 14 DE MAIO DE 2020.
DISPĂE SOBRE O ACOLHIMENTO DA POPULAĂĂO EM SITUAĂĂO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL BEM COMO DEMAIS PROVIDĂNCIAS DE SAĂDE NO ENFRENTAMENTO Ă PANDEMIA.
15. Lei NÂș 9.268/21 DE MAIO DE 2021
CRIA O RELATĂRIO COVID-19 NO ESTADO DO RIO
16. Lei NÂș 9.268/21 DE 05 DE MAIO DE 2021
DISPĂE SOBRE O âRELATĂRIO COVID-19â NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
17. LEI NÂș 9.322, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEĂĂO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES SOCIAIS E AMBIENTALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEPDDH/RJ*.
18. LEI NÂș 9.306, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
DISPĂE SOBRE A TESTAGEM PARA COVID-19 APLICADA A PESSOAS EM PRIVAĂĂO DE LIBERDADE OU PRESAS EM FLAGRANTE DE MANEIRA A PROMOVER O CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVĂRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
19. LEI NÂș 9406 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO Ă MULHER (DEAM) NO MUNICĂPIO DE VASSOURAS.
20. LEI NÂș 9400 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
LEI NÂș 9400 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIĂĂO DA ESCRAVIDĂO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
21. LEI NÂș 9398 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
FICA INSTITUĂDO EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MĂS
âAGOSTO DOURADOâ, DEDICADO A AĂĂES PARA A PROMOĂĂO DO ALEITAMENTO
MATERNO DURANTE TODO O MĂS DE AGOSTO.
22. LEI NÂș 9508 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INTERNALIZA O CONVĂNIO ICMS NÂș 187/21 E CONCEDE ISENĂĂO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAĂĂO DE MERCADORIAS E PRESTAĂĂO DE SERVIĂOS DE TRANSPORTE ESTADUAL E DE COMUNICAĂĂO - ICMS - NAS OPERAĂĂES REALIZADAS COM ABSORVENTES ĂNTIMOS.
23. LEI 9369/21 DE 20 DE JULHO DE 2021
DISPĂE SOBRE A ELABORAĂĂO DE RELATĂRIO PARA A PUBLICIZAĂĂO PERIĂDICA PELO ISP â INSTITUTO DE SEGURANĂA PĂBLICA â, DOS DADOS RELACIONADOS AOS HOMICĂDIOS CULPOSOS, BEM COMO DOS CRIMES TIPIFICADOS COMO LESĂES CORPORAIS CAUSADOS POR ATROPELAMENTO FERROVIĂRIO
24. LEI NÂș 9511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA PATRIMĂNIO HISTĂRICO E CULTURAL, IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RODA DE CAPOEIRA DA PE NHA.
25. LEI NÂș 9512 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI O OBSERVATĂRIO âMĂE BEATA DE IEMANJĂâ SOBRE O RACISMO RELIGIOSO NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEI RO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
26. LEI NÂș 9301 DE 10 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI O MĂS âABRIL VERDEâ, DEDICADO A COMBATER A INTOLERĂNCIA RELIGIOSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
27. LEI NÂș 9020 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
DETERMINA A SUSPENSĂO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAĂĂO DE POSSE E IMISSĂO NA POSSE, DESPEJOS E REMOĂĂES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORĂRIA DE PREVENĂĂO AO CONTĂGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAĂĂO DECORRENTE DO NOVO CORONAVĂRUS (COVID-19).
28. LEI NÂș 9108 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
FICA AUTORIZADA A CRIAĂĂO DE CENTROS DE PARTO NORMAL NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
29. LEI NÂș 9.775, DE 4 DE JULHO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO EM SAĂDE MENTAL PARA A JUVENTUDE DAS FAVELAS, NO MBITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
30. LEI NÂș 9652, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DECLARA PATRIMĂNIO CULTURAL IMATERIAL A RODA DE CAPOEIRA DO MĂIER, DO GRUPO SARAVĂ CAPOEIRA.
31. LEI NÂș 9831 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
INCLUI NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA PESSOA TRANCISTA.
32. LEI NÂș 9828, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PROTOCOLO DURVAL TEĂFILO DE ATENDIMENTO ĂS VĂTIMAS DE VIOLĂNCIA DECORRENTES DO RACISMO E CONDUTAS ANĂLOGAS.
33. LEI NÂș 9847 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MĂS JULHO DAS PRETAS.
34. LEI NÂș 9845, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM Ă COMUNICAĂĂO FAVELADA E PERIFĂRICA.
35. LEI NÂș 9.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI ESTADUAL NÂș 9.191, DE 02 DE MARĂO DE 2021, QUE âINSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE Ă CRISE ECONĂMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENĂĂO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVĂRUS E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIASâ.
36.LEI NÂș 10.160 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDĂRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.
37. LEI NÂș 10.188 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - âLEI RENATINHO PARTIDEIROâ.
38.LEI NÂș 9899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI NÂș 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TEATRO DAS OPRIMIDAS.
39. LEI NÂș 9617 DE 31 DE MARĂO DE 2022.
DECLARA PATRIMĂNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDĂO DO BOITATĂ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATĂ NA PRAĂA XV.40. LEI NÂș 10.080 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O ANEXO DA LEI NÂș 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDĂRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA.
41. LEI NÂș 10.157 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
CONSIDERA A PRODUĂĂO E VENDA DO ACARAJĂ COMO PATRIMĂNIO DE VALOR HISTĂRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.42. LEI NÂș 10.140, DE 18 DE OUTUBRO de 2023
âAUTORIZA A IMPLEMENTAĂĂO DE TENDAS VIOLETAS PARA ACOLHIMENTO DAS VĂTIMAS DE VIOLĂNCIA SEXUAL EM EVENTOS ARTĂSTICOS E CULTURAIS REALIZADOS EM ESPAĂOS PĂBLICOS NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
Coautoria
LEI NÂș 9658 DE 28 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAĂĂO E COMBATE Ă VIOLĂNCIA PSICOLĂGICA PRATICADA CONTRA A MULHER*
LEI NÂș 9.170 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
DECLARA PATRIMĂNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DO SISTEMA FERROVIĂRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 8.793 DE 13 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS INCLUSĂES E MODIFICAĂĂES NECESSĂRIAS NO ORĂAMENTO DE 2020.
LEI NÂș 9.271 DE 06 DE MAIO DE 2021
ALTERA A LEI NÂș 5.931, DE 25 DE MARĂO DE 2011, NA FORMA QUE MENCIONA. CRIA MAIS DECRADIS
LEI NÂș 8.983 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
FICAM REVOGADAS AS LEIS NÂș 4.321, DE 10 DE MAIO DE 2004, NÂș 7.495, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016, E NÂș 7.657, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
LEI NÂș 8.924 DE 02 DE JULHO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL NÂș 4.892, DE 1Âș DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPĂE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPĂEM A CESTA BĂSICA NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O ABSORVENTE HIGIĂNICO FEMININO.
LEI NÂș 8.901 DE 18 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDĂRIO ESCOLAR 2020.
LEI NÂș 9.006 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
DISPĂE SOBRE A CRIAĂĂO DE UNIDADE DE PRONTA RESPOSTA DE URGĂNCIA EM FISIOTERAPIA (UPRUF) NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24HS) PARA ASSISTĂNCIA FISIOTERAPĂUTICA IMEDIATA AO PACIENTE COM QUADRO AGUDO DE DOR OU AFECĂĂES DO SISTEMA CARDIORRESPIRATĂRIO, SOLUCIONĂVEIS POR MEIO DE FISIOTERAPIA MANUAL E MĂTODOS E TĂCNICAS COM USO DE INSTRUMENTAL FISIOTERAPĂUTICO
LEI NÂș 8.998 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
DISPĂE SOBRE REGIME JURĂDICO EMERGENCIAL E TRANSITĂRIO DE PAGAMENTO DE BENEFĂCIOS E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 8.971 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ă UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 8.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL NÂș 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020, QUE âESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MĂSCARAS RESPIRATĂRIAS, NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE CALAMIDADE PĂBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVĂRUSâ
LEI NÂș 9.145 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
CRIA O PROGRAMA DE REFORĂO ESCOLAR NO ĂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAĂĂO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIĂNCIA E TECNOLOGIA.
LEI NÂș 9.014 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
DISPĂE SOBRE A COMUNICAĂĂO DE OCORRĂNCIAS OU DE INDĂCIOS DE VIOLĂNCIA DOMĂSTICA E FAMILIAR NAS DEPENDĂNCIAS DE CONDOMĂNIOS RESIDENCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI NÂș 8.995 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A LEI NÂș 8.832, DE 21 DE MAIO DE 2020, QUE DISPĂE SOBRE A TRANSPARĂNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAĂĂO PĂBLICA EM RAZĂO DA SITUAĂĂO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONAVĂRUS (COVID-19).
LEI NÂș 8.897 DE 17 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ABRIR CRĂDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINĂRIOS.
LEI NÂș 8.951 DE 29 DE JULHO DE 2020
ESTABELECE QUE AS AĂĂES DE SOLIDARIEDADE DE DISTRIBUIĂĂO DE CESTAS BĂSICAS, KITS DE HIGIENE, ĂGUA, GĂS, CARTĂES DE VALE ALIMENTAĂĂO, ROUPAS, COBERTORES E SANITIZAĂĂO DAS RUAS SEJAM CONSIDERADOS SERVIĂOS ESSENCIAIS DURANTE O PERĂODO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVĂRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 8.869 DE 04 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVĂNIOS COM AS PREFEITURAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA EXECUĂĂO DA ATIVIDADE DE REMOĂĂO DE CADĂVERES EM RESIDĂNCIAS PARTICULARES PELO SERVIĂO DE ATENDIMENTO MĂVEL DE URGĂNCIA â SAMU â, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PĂBLICA, ESTABELECIDO PELO DECRETO NÂș 46.973, DE 16 DE MARĂO DE 2020 E RECONHECIDO PELA LEI NÂș 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
LEI NÂș 8.932 DE 15 DE JULHO DE 2020
DISPĂE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E/OU CONGĂNERES OFERECEREM O SERVIĂO DE EMPACOTADOR NOS CAIXAS DE PAGAMENTO DE PRODUTOS, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, ESTABELECIDO PELO DECRETO NÂș 46.973, DE 16 DE MARĂO DE 2020, E RECONHECIDO PELA LEI NÂș 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
LEI NÂș 8.868 DE 04 DE JUNHO DE 2020
ESTABELECE A NOTIFICAĂĂO COMPULSĂRIA DOS CASOS DE COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 8.805 DE 07 DE MAIO DE 2020
DESTINA RECURSOS Ă UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 8.959 DE 30 DE JULHO DE 2020
CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE PORTADORES DE DOOENĂAS CRĂNICAS QUE UTILIZAM HIDROXICLOROQUINA COMO MEDICAMENTO DE USO ASSISTIDO, AUTORIZANDO SEU FORNENCIMENTO GRĂTIS, CONSOANTE PRESCRIĂĂO MĂDICA, PELA REDE ESTADUAL DE SAĂDE E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 8.950 DE 29 DE JULHO DE 2020â
AUTORIZA A SUSPENSĂO TEMPORĂRIA DE POSSE, PORTE E REGISTRO DE ARMAS DE FOGO Ă DENUNCIADOS, INQUIRIDOS E RĂUS EM PROCESSO DE VIOLĂNCIA DOMĂSTICA, DURANTE O PERĂODO DE PANDEMIA PELO NOVO CORONAVĂRUS â COVID-19.
LEI NÂș 8.992 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
FICA AUTORIZADA, NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRIORIDADE NA TRAMITAĂĂO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSĂO DE GUARDA PROVISĂRIA AOS PRETENDENTES PREVIAMENTE HABILITADOS E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 8.803 DE 04 DE MAIO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL NÂș 6041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
LEI NÂș 8.938 DE 16 DE JULHO DE 2020
ESTABELECE A CAMPANHA INTEGRADA EM CONSONĂNCIA COM OS SERVIĂOS DECRETADOS ESSENCIAIS COM DESTAQUE PARA AS FARMĂCIAS, SUPERMERCADOS, PADARIAS E SIMILARES NO ENFRENTAMENTO Ă VIOLĂNCIA DOMĂSTICA NO CONTEXTO DE COVID-19.
LEI NÂș 8.942 DE 23 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A AMPLA DIVULGAĂĂO DOS LOCAIS QUE ESTĂO ABRIGANDO, EM SITUAĂĂO EMERGENCIAL, A POPULAĂĂO EM SITUAĂĂO DE RUA, O NĂMERO DE VAGAS DISPONĂVEIS, BEM COMO AS UNIDADES DE ACOLHIMENTO PARA PERNOITE TEMPORĂRIA OU MORADIA PROVISĂRIA, DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVĂRUS (COVID-19), NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 8.908 DE 29 DE JUNHO DE 2020
TORNA OBRIGATĂRIA A RENOVAĂĂO DO VALE SOCIAL, PREVISTA NA LEI 4510/2005, DURANTE A VIGĂNCIA DO PLANO DE CONTINGĂNCIA DO NOVO CORONAVĂRUS (COVID-19) E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 9.191 DE 02 DE MARĂO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE Ă CRISE ECONĂMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENĂĂO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVĂRUS E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 8.991 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
DISPĂE SOBRE A GARANTIA DE OPĂĂO PELO ENSINO REMOTO, QUANDO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS, ATĂ QUE SEJA OFICIALMENTE DISPONIBILIZADA VACINA OU MEDICAMENTO EFICAZ CONTRA A COVID-19, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI NÂș 8.793 DE 13 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS INCLUSĂES E MODIFICAĂĂES NECESSĂRIAS NO ORĂAMENTO DE 2020.
LEI NÂș 8.835 DE 21 DE MAIO DE 2020
DISPĂE SOBRE A TARIFA DOS SERVIĂOS PRESTADOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ĂGUAS E ESGOTO DO RIO DE JANEIRO (CEDAE).
LEI NÂș 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020
DISPĂE SOBRE A ISENĂĂO E A REDUĂĂO DE BASE DE CĂLCULO DO ICMS EM OPERAĂĂO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ĂS ATIVIDADES DE EXPLORAĂĂO OU PRODUĂĂO DE PETRĂLEO E GĂS NATURAL NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO CONVĂNIO NÂș 03/2018 COM AS ALTERAĂĂES INTRODUZIDAS PELO CONVĂNIO ICMS NÂș 220/19 â REPETRO-INDUSTRIALIZAĂĂO â APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLĂTICA FAZENDĂRIA â CONFAZ â QUE FICAM DEVIDAMENTE INTERNALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E REVOGA O DECRETO NÂș 46.233 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
LEI NÂș 9383 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA A LEI ESTADUAL NÂș 9.191, DE 02 DE MARĂO DE 2021, E DĂ OUTRAS PROVIDĂN[1]CIAS*. ALTERA A LEI DO SUPERA RIO E ACRESCENTA O AUXILIO GĂS
LEI NÂș 9361 DE 19 DE JULHO DE 2021
ALTERA A LEI NÂș 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, INCLUINDO O INCISO X AO § 3Âș E O § 13, AMBOS AO ARTIGO 1Âș*. *Art. 1Âș - Incluam-se o inciso X ao § 3Âș do artigo 1Âș e § 13 ao artigo 1Âș da Lei nÂș 9.040, de 02 de outubro de 2020: âArt. 1Âș - (...) § 3Âș - (...) (...) X - gestantes, puĂ©rperas e lactantes*.
LEI NÂș 9.385 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
PARA DISPOR SOBRE A RESERVA DE VAGA A IRMĂOS NO MESMO ESTABELE- CIMENTO ESCOLAR, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI NÂș 9388 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA O MUNICĂPIO DE AREAL, COMO âCIDADE DA UVAâ NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 9406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO Ă MULHER (DEAM) NO MUNICĂPIO DE VASSOURAS.
LEI NÂș 9426 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA ALERJ ITINERANTE E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 9432 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ă UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
LEI NÂș 9433 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTĂNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
LEI NÂș 9436 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
DISPĂE SOBRE A RECOMPOSIĂĂO ANUAL DOS SERVIDORES PĂBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 9441 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA PATRIMĂNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZĂM DA UTOPIA.
LEI NÂș 9445 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
DISPĂE SOBRE A ISENĂĂO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAĂĂO DE MERCADORIAS E SERVIĂOS SOBRE AS OPERAĂĂES INTERNAS COM O BOTIJĂO DE GĂS LIQUEFEITO DE PETRĂLEO (GLP), DE 13 QUILOS, PARA USO DOMĂSTICO, NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI NÂș 9451 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
INTERNALIZA O CONVĂNIO ICMS 76/91, QUE âAUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENĂĂO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELĂTRICA A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
LEI NÂș 9452 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRI MĂNIO HISTĂRICO E CULTURAL DO ESTA DO DO RIO DE JANEIRO, DA âCALĂADA DA FA M A â NA PRAĂA DO LIDO, BAIRRO DE CO PACABANA
LEI NÂș 9.382 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRĂDITO PARA O FOMENTO DE EMPREENDIMENTOS ECONĂMICOS DESENVOLVIDOS EM TERRITĂRIOS DE FAVELA, NA FORMA QUE MENCIONA
LEI NÂș 9508 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INTERNALIZA O CONVĂNIO ICMS NÂș 187/21 E CONCEDE ISENĂĂO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAĂĂO DE MERCADORIAS E PRESTAĂĂO DE SERVIĂOS DE TRANSPORTE ESTADUAL E DE COMUNICAĂĂO - ICMS - NAS OPERAĂĂES REALIZADAS COM ABSORVENTES ĂNTIMOS.
LEI NÂș 9514 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CONSĂRCIO PĂBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF.
LEI NÂș 9515 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - UENF.
LEI NÂș 9534 DE 29 DEZEMBRO DE 2021
DISPĂE SOBRE O SISTEMA DE INFORMAĂĂES DE HABITAĂĂO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CONSĂRCIO PĂBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF.
LEI NÂș 9.562 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO MUNICĂPIO DE PETRĂPOLIS.
LEI NÂș 9.563 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDĂRIO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ESTADUAIS NAS HIPĂTESES DE CALAMIDADE PĂBLICA DECRETADA E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 9.566 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI ESTADUAL NÂș 9.191, DE 02 DE MARĂO DE 2021, E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS: § 1Âș SerĂŁo priorizadas no pagamento do benefĂcio de que trata o caput deste artigo as famĂlias incluĂdas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no CadĂnico, que nĂŁo sejam beneficiĂĄrias do Bolsa FamĂlia ou outro benefĂcio concedido pelo Governo Federal. *§ 2Âș Nas hipĂłteses de calamidade pĂșblica decretada pelo Poder Executivo local, ficam afastadas as vedaçÔes de recebimento do benefĂcio de forma cumulativa de que trata este artigo.â
LEI COMPLEMENTAR NÂș 200, DE 02 DE MARĂO DE 2022
REGULAMENTA O ARTIGO 226-A DA CONSTITUIĂĂO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE
LEI NÂș 9.586, DE 03 DE MARĂO DE 2022
ACRESCENTA § 4Âș AO ARTIGO 6Âș DA LEI NÂș 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE âDISPĂE SOBRE A ISENĂĂO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIĂOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ĂNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MĂDIO DA REDE PĂBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIĂNCIA E PORTADORAS DE DOENĂA CRĂNICA DE NATUREZA FĂSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPĂĂO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIASâ*.
LEI NÂș 9583 DE 03 DE MARĂO DE 2022
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS SEGUINTES MUNICĂPIOS: ITAPERUNA, CAMBUCI, APERIBĂ, ITALVA, LAJE DO MURIAĂ, MIRACEMA, SANTO ANTĂNIO DE PĂDUA, ITAOCARA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, PORCIĂNCULA, VARRE E SAI, NATIVIDADE, CARDOSO MOREIRA, SĂO JOSE DE UBĂ, CARMO E SĂO FIDĂLIS*.
LEI NÂș 9.588, DE 03 DE MARĂO DE 2022
ALTERA A LEI NÂș 9.467, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O LV E*DispĂ”e sobre a criação de bibliotecas em unidades do Departamento Geral de AçÔes Socioeducativas (DEGASE).
LEI NÂș 9.774, DE 4 DE JULHO DE 2022
DISPĂE SOBRE A CRIAĂĂO DE PROCEDIMENTOS PARA APRIMORAMENTO DA ANĂLISE DO PROCESSO DE PRESTAĂĂO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PĂBLICOS ESTADUAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO, A TRANSPARĂNCIA DO PROCESSO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS
LEI NÂș 9.770, DE 4 DE JULHO DE 2022
DISPĂE SOBRE A CRIAĂĂO DE CONCURSO EDUCACIONAL NO MBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A TEMĂTICA VIOLĂNCIA DE GĂNERO COM FOCO NA LUTA CONTRA O FEMINICĂDIO
LEI NÂș 9800 DE 20 DE JULHO DE 2022
FICA INSCRITO O NOME DE NISE DA SILVEIRA NO LIVRO DOS HERĂIS E HEROĂNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUI NO ĂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O PROGRAMA DE PREVENĂĂO, CAPACITAĂĂO E ENFRENTAMENTO PERMANENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL
DISPĂE SOBRE A TRANSPARĂNCIA ACERCA DA DĂVIDA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPĂE SOBRE A ENTREGA DE KIT VESTUĂRIO PARA MULHERES VĂTIMAS DE VIOLĂNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI NÂș 8.674 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
RATIFICA A DIVISĂO DO ESTADO NAS REGIĂES DE QUE TRATA A LEI NÂș 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUIĂĂO DOS 25% DOS MUNICĂPIOS.
Lei nÂș 9.822 de 26 de agosto de 2022
ALTERA A LEI NÂș 1.060, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE CONTROLE AMBIENTAL â FECAM â A LEI NÂș 8.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CRIA A POLĂTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTĂVEL, DE AGROECOLOGIA E DE PRODUĂĂO ORG NICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS"
LEI NÂș 9829 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA COMO PATRIMĂNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TĂCNICO DE TURISMO E O CURSO DE GUIA DE TURISMO DO COLĂGIO ANTĂNIO PRADO JR
FICA DETERMINADO NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE AS CONCESSIONĂRIAS DE TRANSPORTES PĂBLICOS, REALIZEM DIARIAMENTE DESINFECĂĂO E LIMPEZA DE SEUS VEĂCULOS PARA CONTENĂĂO DO CORONAVĂRUS (COVID 19) E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS
DISPĂE SOBRE O CANCELAMENTO OU REMARCAĂĂO DE PASSAGENS AĂREAS BEM COMO DE PACOTES DE VIAGENS ADQUIRIDOS NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZĂO DA DOENĂA COVID-19 CAUSADA PELO NOVO CORONAVĂRUS (SARS-CIV-2)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA-AUXĂLIO PARA AS FAMĂLIAS RESPONSĂVEIS POR ESTUDANTES DA REDE PĂBLICA DE ENSINO QUE TENHAM AS AULAS SUSPENSAS POR MEDIDAS DE CONTENĂĂO DE EPIDEMIAS VIRAIS
DISPĂE SOBRE MEDIDAS DE PROTEĂĂO Ă POPULAĂĂO FLUMINENSE DURANTE O PLANO DE CONTINGĂNCIA DO NOVO CORONAVĂRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAĂDE.
LEI NÂș 8770/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS
ALTERA A LEI NÂș 4.892, DE 1Âș DE NOVEMBRO DE 2006, PARA INCLUIR NA LISTA DE PRODUTOS DA CESTA BĂSICA O ĂLCOOL GEL.
DISPĂE SOBRE A POLĂTICA ESTADUAL DE SANITIZAĂĂO DE AMBIENTES NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA EVITAR A TRANSMISSĂO DE DOENĂAS INFECTOCONTAGIOSAS, COMO O CORONAVĂRUS - COVID-19.
OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONĂRIAS DE TRANSPORTE PĂBLICO A DISPONIBILIZAR ĂLCOOL GEL NAS ESTAĂĂES E COMPOSIĂĂES PARA CONTENĂĂO DO CORONAVĂRUS (COVID-19) E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PROVER RENDA MĂNIMA EMERGENCIAL A EMPREEDEDORES SOLIDĂRIOS, EM CASOS DE EMERGĂNCIA OU CALAMIDADE, NA FORMA QUE MENCIONA.
AUTORIZA A AGĂNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BĂSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AGENERSA) A FIRMAR CONVĂNIO COM A AGĂNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELĂTRICA (ANEEL) PARA VEDAR A INTERRUPĂĂO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELĂTRICA POR INADIMPLĂNCIA PROVOCADA PELA PROPAGAĂĂO DO NOVO CORONAVĂRUS (COVID-19)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA MITIGAR OS IMPACTOS DO NOVO CORONAVĂRUS (COVID-19) NA SUBSISTĂNCIA DE TRABALHADORES AUTĂNOMOS, NA FORMA QUE MENCIONA
LEI NÂș 8.802 DE 04 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORĂRIA OU A ADOTAR REGIME DE TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORES PĂBLICOS ESTADUAIS E TRABALHADORES TERCEIRIZADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
INSTITUI PROGRAMA DE DIRETRIZES DE ATENĂĂO ĂS POPULAĂĂES MAIS VULNERĂVEIS EM SITUAĂĂES DE EMERGĂNCIAS DECORRENTES DE EPIDEMIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS
DETERMINA A SUSPENSĂO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAĂĂO DE POSSE E IMISSĂO NA POSSE, DESPEJOS E REMOĂĂES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORĂRIA DE PREVENĂĂO AO CONTĂGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAĂĂO DECORRENTE DO NOVO CORONAVĂRUS (COVID-19).
DISPĂE SOBRE A TARIFA DOS SERVIĂOS PRESTADOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ĂGUAS E ESGOTO DO RIO DE JANEIRO (CEDAE).
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PROVER RENDA MĂNIMA EMERGENCIAL A AGRICULTORES(AS) FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM CASOS DE EMERGĂNCIA OU CALAMIDADE E GARANTIR CONDIĂĂES DE ABASTECIMENTO, NA FORMA QUE MENCIONA.
DISPĂE SOBRE AS REGRAS DE VISITAĂĂO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E OUTROS INSUMOS AS PESSOAS EM PRIVAĂĂO DE LIBERDADE E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS DURANTE A VIGĂNCIA DO ESTADO DE EMERGĂNCIA EM RAZĂO DA EPIDEMIA DO COVID-19
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARĂTER EMERGENCIAL PROFISSIONAIS DE SAĂDE DE OUTRAS NACIONALIDADES QUE TENHAM ATUADO NO PROGRAMA MAIS MĂDICOS E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR A DISPENSAĂĂO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTĂNUO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM CASOS DE ENDEMIA, EPIDEMIA E PANDEMIA, EM TODA A REDE DE SAĂDE, NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DAS RECEITAS MĂDICAS E DE OUTROS PROFISSIONAIS HABILITADOS, EM CASOS DE ENDEMIA, EPIDEMIA E PANDEMIA, EM TODA A REDE DE SAĂDE, NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPĂE SOBRE A ISENĂĂO DE PEDĂGIO NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS PROFISSIONAIS DA ĂREA DA SAĂDE E SEGURANĂA PĂBLICA, ENQUANTO DURAR O PLANO DE CONTINGĂNCIA DO NOVO CORONAVĂRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAĂDE.
DISPĂE SOBRE PROTOCOLO DE PROTEĂĂO E SEGURANĂA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO O PLANO DE CONTINGĂNCIA DO NOVO CORONAVĂRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAĂDE.
DISPĂE SOBRE A REDUĂĂO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DURANTE O PLANO DE CONTINGĂNCIA DO NOVO CORONAVĂRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAĂDE.
ALTERA A LEI 8626, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019, DETERMINA A COMPRA E DISTRIBUIĂĂO IMEDIATA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEĂĂO INDIVIDUAL - EPIS PARA OS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DA SAĂDE DURANTE OS SURTOS, EPIDEMIAS E PANDEMIAS MUNDIAIS, E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER EDITAIS PARA ESTĂMULO DA PRODUĂĂO CULTURAL DURANTE O COMBATE AO VĂRUS COVID-19.
ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMĂCIAS EM HORĂRIOS ESPECĂFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FĂSICOS NO COMBATE AO CORONAVĂRUS NO ĂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
ALTERA A LEI NÂș 9.467, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA.DispĂ”e sobre a criação de bibliotecas em unidades do Departamento Geral de AçÔes Socioeducativas (DEGASE), na forma que menciona".
LEI NÂș 9.836, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
DISPĂE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS PĂBLICOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ĂGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO (CEDAE) PELA ADMINISTRAĂĂO DIRETA E INDIRETA DO RIO DE JANEIRO E DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS.
LEI NÂș 9.131 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI O PLANO DE DESENVOLVIMENTO, CIDADANIA E DIREITOS EM TERRITĂRIOS DE FAVELA E DEMAIS ĂREAS POPULARES, NO ĂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.