- Início
- Quem é Renata Souza
- Direitos Humanos
- Cria da Favela
- Selo
- Contato
Leis Aprovadas
Acompanhe nossos projetos que viraram Lei
Leis Aprovadas
Clique e acesse
1. LEI Nº 8.641 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.
2. LEI Nº 8.615 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ÁFRICA.
3. LEI Nº 8.591 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS AUTOPROVOCADAS OU AUTOINFLIGIDAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER E CAPACITAR O POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, INSPETOR PRISIONAL OU AGENTE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS (DEGASE) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O AUXÍLIO E O ENFRETAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO SOFRIMENTO PSÍQUICO E DO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4. LEI Nº 8490, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
5. LEI Nº 9.063 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA MULHER NO SAMBA.
6. LEI Nº 9.180 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE VISEM À APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA E OUTROS CRIMES COM RESULTADO MORTE, INCLUSIVE NA MODALIDADE TENTADA, QUE TENHAM COMO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
7. LEI Nº 9.118 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, EM ÂMBITO ESTADUAL, OS CENTROS DE REFERÊNCIA PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA MOTIVADA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8. LEI Nº 9.061 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 8.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI PLANO ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E A CAMPANHA DENOMINADA “SETEMBRO AMARELO”.
9. LEI Nº 8.972 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ.
10. LEI Nº 8.936 DE 16 DE JULHO DE 2020.
CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO À COVID-19 EM FAVELAS E REGIÕES PERIFÉRICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
11. LEI Nº 8.905 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTO E DA REDUÇÃO DE VALORES DE BOLSAS PAGAS PELA FAPERJ E DEMAIS BOLSAS PAGAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19.
12. LEI Nº 8.855 DE 27 DE MAIO DE 2020.
DISPENSA A EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL PARA A CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.
13. LEI Nº 8.851 DE 27 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE VISITAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E OUTROS INSUMOS AS PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DA EPIDEMIA DO COVID-19.
14. LEI Nº 8.823 DE 14 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL BEM COMO DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA.
15. Lei Nº 9.268/21 DE MAIO DE 2021
CRIA O RELATÓRIO COVID-19 NO ESTADO DO RIO
16. Lei Nº 9.268/21 DE 05 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE O “RELATÓRIO COVID-19” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
17. LEI Nº 9.322, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES SOCIAIS E AMBIENTALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEPDDH/RJ*.
18. LEI Nº 9.306, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TESTAGEM PARA COVID-19 APLICADA A PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU PRESAS EM FLAGRANTE DE MANEIRA A PROMOVER O CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
19. LEI Nº 9406 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
20. LEI Nº 9400 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº 9400 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
21. LEI Nº 9398 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
FICA INSTITUÍDO EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS
“AGOSTO DOURADO”, DEDICADO A AÇÕES PARA A PROMOÇÃO DO ALEITAMENTO
MATERNO DURANTE TODO O MÊS DE AGOSTO.
22. LEI Nº 9508 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS Nº 187/21 E CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESTADUAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ABSORVENTES ÍNTIMOS.
23. LEI 9369/21 DE 20 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PARA A PUBLICIZAÇÃO PERIÓDICA PELO ISP – INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA –, DOS DADOS RELACIONADOS AOS HOMICÍDIOS CULPOSOS, BEM COMO DOS CRIMES TIPIFICADOS COMO LESÕES CORPORAIS CAUSADOS POR ATROPELAMENTO FERROVIÁRIO
24. LEI Nº 9511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RODA DE CAPOEIRA DA PE NHA.
25. LEI Nº 9512 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI O OBSERVATÓRIO “MÃE BEATA DE IEMANJÁ” SOBRE O RACISMO RELIGIOSO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEI RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
26. LEI Nº 9301 DE 10 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI O MÊS “ABRIL VERDE”, DEDICADO A COMBATER A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
27. LEI Nº 9020 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
28. LEI Nº 9108 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
FICA AUTORIZADA A CRIAÇÃO DE CENTROS DE PARTO NORMAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
29. LEI Nº 9.775, DE 4 DE JULHO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO EM SAÚDE MENTAL PARA A JUVENTUDE DAS FAVELAS, NO MBITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
30. LEI Nº 9652, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A RODA DE CAPOEIRA DO MÉIER, DO GRUPO SARAVÁ CAPOEIRA.
31. LEI Nº 9831 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA PESSOA TRANCISTA.
32. LEI Nº 9828, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PROTOCOLO DURVAL TEÓFILO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DECORRENTES DO RACISMO E CONDUTAS ANÁLOGAS.
33. LEI Nº 9847 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JULHO DAS PRETAS.
34. LEI Nº 9845, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA.
35. LEI Nº 9.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
36.LEI Nº 10.160 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.
37. LEI Nº 10.188 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - “LEI RENATINHO PARTIDEIRO”.
38.LEI Nº 9899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TEATRO DAS OPRIMIDAS.
39. LEI Nº 9617 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATÁ NA PRAÇA XV.40. LEI Nº 10.080 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA.
41. LEI Nº 10.157 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
CONSIDERA A PRODUÇÃO E VENDA DO ACARAJÉ COMO PATRIMÔNIO DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.42. LEI Nº 10.140, DE 18 DE OUTUBRO de 2023
“AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DE TENDAS VIOLETAS PARA ACOLHIMENTO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
Coautoria
LEI Nº 9658 DE 28 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA CONTRA A MULHER*
LEI Nº 9.170 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DO SISTEMA FERROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.793 DE 13 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS INCLUSÕES E MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2020.
LEI Nº 9.271 DE 06 DE MAIO DE 2021
ALTERA A LEI Nº 5.931, DE 25 DE MARÇO DE 2011, NA FORMA QUE MENCIONA. CRIA MAIS DECRADIS
LEI Nº 8.983 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
FICAM REVOGADAS AS LEIS Nº 4.321, DE 10 DE MAIO DE 2004, Nº 7.495, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016, E Nº 7.657, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
LEI Nº 8.924 DE 02 DE JULHO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO.
LEI Nº 8.901 DE 18 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO ESCOLAR 2020.
LEI Nº 9.006 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTA RESPOSTA DE URGÊNCIA EM FISIOTERAPIA (UPRUF) NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24HS) PARA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA IMEDIATA AO PACIENTE COM QUADRO AGUDO DE DOR OU AFECÇÕES DO SISTEMA CARDIORRESPIRATÓRIO, SOLUCIONÁVEIS POR MEIO DE FISIOTERAPIA MANUAL E MÉTODOS E TÉCNICAS COM USO DE INSTRUMENTAL FISIOTERAPÊUTICO
LEI Nº 8.998 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.971 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020, QUE “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS”
LEI Nº 9.145 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
CRIA O PROGRAMA DE REFORÇO ESCOLAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
LEI Nº 9.014 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS OU DE INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 8.995 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A LEI Nº 8.832, DE 21 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
LEI Nº 8.897 DE 17 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS.
LEI Nº 8.951 DE 29 DE JULHO DE 2020
ESTABELECE QUE AS AÇÕES DE SOLIDARIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, KITS DE HIGIENE, ÁGUA, GÁS, CARTÕES DE VALE ALIMENTAÇÃO, ROUPAS, COBERTORES E SANITIZAÇÃO DAS RUAS SEJAM CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.869 DE 04 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIOS COM AS PREFEITURAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE DE REMOÇÃO DE CADÁVERES EM RESIDÊNCIAS PARTICULARES PELO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU –, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020 E RECONHECIDO PELA LEI Nº 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
LEI Nº 8.932 DE 15 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E/OU CONGÊNERES OFERECEREM O SERVIÇO DE EMPACOTADOR NOS CAIXAS DE PAGAMENTO DE PRODUTOS, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E RECONHECIDO PELA LEI Nº 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
LEI Nº 8.868 DE 04 DE JUNHO DE 2020
ESTABELECE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.805 DE 07 DE MAIO DE 2020
DESTINA RECURSOS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.959 DE 30 DE JULHO DE 2020
CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE PORTADORES DE DOOENÇAS CRÔNICAS QUE UTILIZAM HIDROXICLOROQUINA COMO MEDICAMENTO DE USO ASSISTIDO, AUTORIZANDO SEU FORNENCIMENTO GRÁTIS, CONSOANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA, PELA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.950 DE 29 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE POSSE, PORTE E REGISTRO DE ARMAS DE FOGO À DENUNCIADOS, INQUIRIDOS E RÉUS EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.
LEI Nº 8.992 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
FICA AUTORIZADA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA AOS PRETENDENTES PREVIAMENTE HABILITADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.803 DE 04 DE MAIO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
LEI Nº 8.938 DE 16 DE JULHO DE 2020
ESTABELECE A CAMPANHA INTEGRADA EM CONSONÂNCIA COM OS SERVIÇOS DECRETADOS ESSENCIAIS COM DESTAQUE PARA AS FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, PADARIAS E SIMILARES NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CONTEXTO DE COVID-19.
LEI Nº 8.942 DE 23 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A AMPLA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS QUE ESTÃO ABRIGANDO, EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL, A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS, BEM COMO AS UNIDADES DE ACOLHIMENTO PARA PERNOITE TEMPORÁRIA OU MORADIA PROVISÓRIA, DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.908 DE 29 DE JUNHO DE 2020
TORNA OBRIGATÓRIA A RENOVAÇÃO DO VALE SOCIAL, PREVISTA NA LEI 4510/2005, DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.191 DE 02 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.991 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE OPÇÃO PELO ENSINO REMOTO, QUANDO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS, ATÉ QUE SEJA OFICIALMENTE DISPONIBILIZADA VACINA OU MEDICAMENTO EFICAZ CONTRA A COVID-19, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 8.793 DE 13 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS INCLUSÕES E MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2020.
LEI Nº 8.835 DE 21 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A TARIFA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO DE JANEIRO (CEDAE).
LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO CONVÊNIO Nº 03/2018 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO CONVÊNIO ICMS Nº 220/19 – REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO – APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ – QUE FICAM DEVIDAMENTE INTERNALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E REVOGA O DECRETO Nº 46.233 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
LEI Nº 9383 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN[1]CIAS*. ALTERA A LEI DO SUPERA RIO E ACRESCENTA O AUXILIO GÁS
LEI Nº 9361 DE 19 DE JULHO DE 2021
ALTERA A LEI Nº 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, INCLUINDO O INCISO X AO § 3º E O § 13, AMBOS AO ARTIGO 1º*. *Art. 1º - Incluam-se o inciso X ao § 3º do artigo 1º e § 13 ao artigo 1º da Lei nº 9.040, de 02 de outubro de 2020: “Art. 1º - (...) § 3º - (...) (...) X - gestantes, puérperas e lactantes*.
LEI Nº 9.385 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
PARA DISPOR SOBRE A RESERVA DE VAGA A IRMÃOS NO MESMO ESTABELE- CIMENTO ESCOLAR, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 9388 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA O MUNICÍPIO DE AREAL, COMO “CIDADE DA UVA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
LEI Nº 9426 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA ALERJ ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9432 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
LEI Nº 9433 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9436 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9441 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZÉM DA UTOPIA.
LEI Nº 9445 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS COM O BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DE 13 QUILOS, PARA USO DOMÉSTICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 9451 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 76/91, QUE “AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
LEI Nº 9452 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRI MÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTA DO DO RIO DE JANEIRO, DA “CALÇADA DA FA M A ” NA PRAÇA DO LIDO, BAIRRO DE CO PACABANA
LEI Nº 9.382 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO PARA O FOMENTO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS DESENVOLVIDOS EM TERRITÓRIOS DE FAVELA, NA FORMA QUE MENCIONA
LEI Nº 9508 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS Nº 187/21 E CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESTADUAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ABSORVENTES ÍNTIMOS.
LEI Nº 9514 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF.
LEI Nº 9515 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - UENF.
LEI Nº 9534 DE 29 DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF.
LEI Nº 9.562 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
LEI Nº 9.563 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ESTADUAIS NAS HIPÓTESES DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.566 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: § 1º Serão priorizadas no pagamento do benefício de que trata o caput deste artigo as famílias incluídas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no CadÚnico, que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo Governo Federal. *§ 2º Nas hipóteses de calamidade pública decretada pelo Poder Executivo local, ficam afastadas as vedações de recebimento do benefício de forma cumulativa de que trata este artigo.”
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2022
REGULAMENTA O ARTIGO 226-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE
LEI Nº 9.586, DE 03 DE MARÇO DE 2022
ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”*.
LEI Nº 9583 DE 03 DE MARÇO DE 2022
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: ITAPERUNA, CAMBUCI, APERIBÉ, ITALVA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ITAOCARA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, PORCIÚNCULA, VARRE E SAI, NATIVIDADE, CARDOSO MOREIRA, SÃO JOSE DE UBÁ, CARMO E SÃO FIDÉLIS*.
LEI Nº 9.588, DE 03 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 9.467, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O LV E*Dispõe sobre a criação de bibliotecas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).
LEI Nº 9.774, DE 4 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA APRIMORAMENTO DA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO, A TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 9.770, DE 4 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONCURSO EDUCACIONAL NO MBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A TEMÁTICA VIOLÊNCIA DE GÊNERO COM FOCO NA LUTA CONTRA O FEMINICÍDIO
LEI Nº 9800 DE 20 DE JULHO DE 2022
FICA INSCRITO O NOME DE NISE DA SILVEIRA NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUI NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CAPACITAÇÃO E ENFRENTAMENTO PERMANENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA ACERCA DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE KIT VESTUÁRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 8.674 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
RATIFICA A DIVISÃO DO ESTADO NAS REGIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS 25% DOS MUNICÍPIOS.
Lei nº 9.822 de 26 de agosto de 2022
ALTERA A LEI Nº 1.060, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE CONTROLE AMBIENTAL – FECAM – A LEI Nº 8.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, DE AGROECOLOGIA E DE PRODUÇÃO ORG NICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
LEI Nº 9829 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO DE TURISMO E O CURSO DE GUIA DE TURISMO DO COLÉGIO ANTÔNIO PRADO JR
FICA DETERMINADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS, REALIZEM DIARIAMENTE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE SEUS VEÍCULOS PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID 19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS BEM COMO DE PACOTES DE VIAGENS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DA DOENÇA COVID-19 CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CIV-2)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO PARA AS FAMÍLIAS RESPONSÁVEIS POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO QUE TENHAM AS AULAS SUSPENSAS POR MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE EPIDEMIAS VIRAIS
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À POPULAÇÃO FLUMINENSE DURANTE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
LEI Nº 8770/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTERA A LEI Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, PARA INCLUIR NA LISTA DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA O ÁLCOOL GEL.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, COMO O CORONAVÍRUS - COVID-19.
OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL GEL NAS ESTAÇÕES E COMPOSIÇÕES PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PROVER RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL A EMPREEDEDORES SOLIDÁRIOS, EM CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE, NA FORMA QUE MENCIONA.
AUTORIZA A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AGENERSA) A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) PARA VEDAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA PROVOCADA PELA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA MITIGAR OS IMPACTOS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA SUBSISTÊNCIA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS, NA FORMA QUE MENCIONA
LEI Nº 8.802 DE 04 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA OU A ADOTAR REGIME DE TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E TRABALHADORES TERCEIRIZADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
INSTITUI PROGRAMA DE DIRETRIZES DE ATENÇÃO ÀS POPULAÇÕES MAIS VULNERÁVEIS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DECORRENTES DE EPIDEMIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DISPÕE SOBRE A TARIFA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO DE JANEIRO (CEDAE).
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PROVER RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL A AGRICULTORES(AS) FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE E GARANTIR CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO, NA FORMA QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE VISITAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E OUTROS INSUMOS AS PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DA EPIDEMIA DO COVID-19
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTRAS NACIONALIDADES QUE TENHAM ATUADO NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM CASOS DE ENDEMIA, EPIDEMIA E PANDEMIA, EM TODA A REDE DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DAS RECEITAS MÉDICAS E DE OUTROS PROFISSIONAIS HABILITADOS, EM CASOS DE ENDEMIA, EPIDEMIA E PANDEMIA, EM TODA A REDE DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PEDÁGIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA, ENQUANTO DURAR O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DURANTE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
ALTERA A LEI 8626, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019, DETERMINA A COMPRA E DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS PARA OS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DA SAÚDE DURANTE OS SURTOS, EPIDEMIAS E PANDEMIAS MUNDIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER EDITAIS PARA ESTÍMULO DA PRODUÇÃO CULTURAL DURANTE O COMBATE AO VÍRUS COVID-19.
ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
ALTERA A LEI Nº 9.467, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA.Dispõe sobre a criação de bibliotecas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), na forma que menciona".
LEI Nº 9.836, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO (CEDAE) PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.131 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI O PLANO DE DESENVOLVIMENTO, CIDADANIA E DIREITOS EM TERRITÓRIOS DE FAVELA E DEMAIS ÁREAS POPULARES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.