Pedidos de prisões não poderão ser feitos com base apenas no reconhecimento fotográfico
Os pedidos de prisões de investigados pela polícia não poderão ser feitos com base apenas no reconhecimento fotográfico do suspeito. É o que determina o Projeto de Lei 5.272/21, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (21/09), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto ainda determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. A polícia deverá fornecer instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento investigatório. Os agentes também deverão registrar o grau de convencimento da vítima ou testemunha, em suas próprias palavras.
Para fins de aferição da legalidade e garantia do direito de defesa, o procedimento será integralmente gravado, desde a entrevista prévia até a declaração do grau de convencimento da vítima ou testemunha, com a disponibilização do respectivo vídeo às partes, caso solicitado.
Estes outros procedimentos visam impedir a condenação de inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, a partir da adoção de medidas construídas à luz das evidências científicas e das regras do devido processo legal, que não constituam fator de incremento da seletividade penal e do racismo estrutural.
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Normas específicas para o reconhecimento fotográfico
Vítimas, testemunhas e informantes só poderão participar de reconhecimento sob a forma de alinhamento fotográfico, que deverá conter a foto do suspeito, investigado ou envolvido, com quatro fotos, no mínimo, de pessoas sabidamente inocentes e que com ele guardem semelhança, sendo vedada a exibição de álbuns oficiais ou bancos digitais de fotografias. Nos delitos supostamente cometidos por várias pessoas, devem ser utilizados múltiplos alinhamentos, com apenas um suspeito por alinhamento e sem repetição de pessoas.
O reconhecimento fotográfico deverá, em qualquer caso, ser antecedido de descrição física mínima do suspeito e de detalhes que interessem à composição de seu perfil, com vistas à sua identificação e indiciação nos autos da investigação existente, observando-se as regras do Código de Processo Penal.
Sempre que se der o reconhecimento fotográfico em sede policial, não sendo possível a realização de reconhecimento pessoal, por qualquer motivo, tal fato deverá ser consignado em aditamento ao registro da ocorrência e não ensejará ato de indiciamento do suspeito pela prática do fato em apuração, salvo se o reconhecimento fotográfico tiver sido realizado por meio de alinhamento de fotos.
Outras recomendações
A Polícia Civil deverá ministrar aulas teóricas e práticas tratando do ato de reconhecimento fotográfico e destacar as consequências nefastas de uma investigação baseada unicamente nesse modelo de identificação de autor de infração penal, promovendo também os esclarecimentos quanto aos abusos que devem ser sempre evitados quanto ao uso dos álbuns fotográficos.
“O Rio de Janeiro é um dos estados que está mais atrasado em percentual de solucionar casos de crimes. Para ser condenado, tem que haver prova. E para haver prova, tem que haver investigação. Nós queremos uma polícia bem paga, inteligente e eficiente que investigue e produza provas para que os verdadeiros criminosos sejam condenados”, concluiu Carlos Minc.
Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Flávio Serafini (PSol), Lucinha (PSD), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Giovani Ratinho (SDD) e Martha Rocha (PDT).
Super Radio Tupi
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