Rio poderá ter programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar
O Estado do Rio poderá contar com o Programa para a Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, Pequenos Produtores e Pescadores Artesanais. A proposta tem como objetivo fomentar a ocupação produtiva e a geração de renda para os agricultores e pescadores, além de assegurar o abastecimento contínuo de alimentos para restaurantes, cozinhas comunitárias, coletivas e solidárias, com foco na segurança alimentar. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 5.208/21, de autoria da deputada Renata Souza (PSoL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira, em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os alimentos adquiridos pelo governo do estado serão doados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo alimentação de qualidade e saudável. A execução do programa se dará mediante termos de adesão firmados por órgãos e entidades da administração pública estadual, dispensando a necessidade de convênios tradicionais. O Executivo ainda poderá realizar pagamentos aos executores do programa, contribuindo com as despesas operacionais necessárias.
Terão prioridade de acesso ao programa os agricultores familiares e pescadores artesanais que estiverem incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sobretudo os beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, ou outra que vier a substituí-la, realizará, direta ou indiretamente, ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar. O programa será implementado com base nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O projeto é resultado do trabalho da Comissão Especial de Enfrentamento à Miséria e à Extrema Pobreza da Alerj.
“A comissão realizou visitas técnicas nas quais, a partir da escuta ativa de autoridades públicas, especialistas e principalmente de pessoas e organizações da sociedade civil, analisou questões como a fome. De acordo com a conjuntura atual relatada, proposições legislativas são de extrema urgência e relevância para o combate imediato da fome que está cada vez mais grave em nosso estado”, disse Renata Souza, que presidiu a comissão.
O controle e a participação social também são aspectos centrais do projeto, que prevê a participação ativa dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Na ausência desses conselhos, outros órgãos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável ou à assistência social serão responsáveis pelo acompanhamento da execução do programa.
Para promover transparência e eficácia, será instituído um sistema de monitoramento estadual e regionalizado dos fluxos e preços dos alimentos da cesta básica, em colaboração com a rede de Centrais de Abastecimento (Ceasas) e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além disso, o Projeto de Lei reforça a importância dos bancos de alimentos, que continuarão suas atividades de recebimento e distribuição, priorizando as organizações de assistência social, restaurantes e cozinhas comunitárias que atendem grupos em situação de risco. Esses bancos de alimentos servirão para o apoio às diferentes redes locais de solidariedade, disponibilizando sua estrutura e experiência para conectar doadores e instituições.
Também serão prestados apoios técnicos e jurídicos às instituições que, embora se enquadrem no público-alvo do programa, não atendem aos requisitos técnicos e legais para cadastramento, de modo a facilitar sua inclusão nas ações do programa. As despesas decorrentes da implementação deste programa serão cobertas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp).
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) foi representado por Arnoldo de Campos, diretor de Operações e Abastecimento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em audiência pública realizada ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O MDA apresentou ao Congresso sugestões para aprimorar a regulamentação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EMC 132), proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, com foco em regimes de tributação diferenciados, assegurando um tratamento especial para os produtores familiares.
Em sua fala, Arnoldo de Campos destacou o impacto potencial da reforma tributária sobre o setor agropecuário, enfatizando que a agricultura familiar é responsável por uma parte significativa da produção de alimentos no Brasil.
“Temos o desafio de avaliar como a reforma tributária vai impactar esses produtores rurais. Com quase quatro milhões de estabelecimentos de agricultura familiar, é crucial que a tributação não prejudique esse setor”, afirmou.
Campos ainda ressaltou a diversidade da agricultura familiar e a necessidade de uma abordagem cuidadosa para proteger esse público. “A reforma tributária precisa ter um cuidado especial com o público da agricultura familiar, incluindo silvicultores, agricultores extrativistas, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas. Esse é um segmento que não pode ser ignorado”, pontuou.
Destacando a relação entre agricultura familiar e produção de alimentos saudáveis a preços baixos para população brasileira, o representante do MDA afirmou que “os alimentos da cesta básica, como hortifrutis, carnes e leite, têm uma participação importante da agricultura familiar. Precisamos de ajustes na tributação para garantir que esses produtos não sejam encarecidos.”
Um dos pontos centrais da reforma tributária é a criação de um regime diferenciado para produtores rurais com renda anual inferior a R$ 3,6 milhões. “Aqueles com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões serão considerados não contribuintes, o que simplifica a vida desses pequenos produtores”, explicou Arnoldo de Campos, que ainda alertou sobre a necessidade de melhorias na atual proposta de regulamentação para que essa vantagem seja efetivada na regulamentação e promova justiça tributária e inclusão.
Outra preocupação levantada foi em relação ao diferimento de impostos na aquisição de insumos agropecuários. “Estamos preocupados com a questão dos insumos. O atual mecanismo de diferimento não alcança os pequenos produtores não contribuintes, e isso precisa ser corrigido para garantir que todos tenham as mesmas condições tributárias”, alertou Campos, concluindo que a agricultura familiar não pode pagar mais na aquisição de sementes, mudas e assistência técnica do que o grande produtor rural.
O fortalecimento do cooperativismo e das associações de produtores rurais também foi um dos temas abordados durante a audiência. A PLP 68/2024 precisa garantir que essas organizações produtivas da agricultura familiar, quando possuem receitas anuais abaixo do limite de R$ 3,6 milhões, possam se beneficiar do tratamento de não contribuinte.
Cooperativas e associações da agricultura familiar estão distribuídas em várias regiões do país, se forem enquadradas como pessoas jurídicas não contribuintes poderão usufruir de benefícios fiscais que aumentarão sua capacidade de competir com grandes produtores e promover um desenvolvimento rural mais inclusivo. Para o setor, que muitas vezes depende do cooperativismo para crescer, essa medida é considerada fundamental.
Monitor Mercantil