Renata Souza (Psol) apresenta projeto de lei que cria a renda básica fluminense, no valor de R$600,00
Renata Souza (Psol), apresentou nesta terça-feira 02, o projeto de lei nº 3537/2021, que instituí a Renda Básica Fluminense, programa de transferência de renda destinado às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza e aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Com a medida, o Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a pagar mensalmente de R$600,00 (seiscentos reais), aos maiores de 18 anos de idade que não tenham emprego formal e cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários-mínimos. Mulheres mães provedoras das famílias monoparentais receberão duas cotas do benefício.
Outra exigência é a de que o beneficiado não tenha recebido benefício previdenciário ou assistencial, nem seja beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com as exceções referentes ao bolsa-família. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda no ano passado.
A deputada Renata Souza destacou que a urgência de aprovação do projeto e sua sanção pelo governador do Estado, frente ao momento de crise gerado pela pandemia Covid-19. “A população precisa do mínimo de amparo. Nosso estado é dos que mais tem sofrido com a pandemia e onde o custo de vida é dos mais elevados no país. Em pesquisa divulgada no início de março de 2020, a cesta básica na capital foi a segunda mais cara entre as das 17 capitais do país onde os custos são acompanhados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A despesa com a alimentação básica foi estimada em R$505,55, o que corresponde a 52,58% do salário-mínimo líquido. Temos que oferecer uma alternativa.”
Outras regras - Além da cumulatividade das regras apresentadas acima, o benefício será limitado a apenas dois membros da mesma família. Para verificar as informações de renda familiar mensal per capita e total, serão utilizados dados do CadÚnico do governo federal, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.
Fonte de recursos - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.