Voltar ao site

Reconhecimento fotográfico não pode mais ser a única evidência para pedidos de prisão no RJ

· Matérias

Reconhecimento fotográfico não pode mais ser a única evidência para pedidos de prisão no RJ

A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) hoje e publicada no Diário Oficial, também explica os novos procedimentos de investigação e registro.

Receba, em primeira mão, as principais notícias da CNN Brasil no seu WhatsApp!Inscrever-se

A medida garante que o pedido de prisão ainda pode ser feito por meio do reconhecimento fotográfico, desde que haja indícios de autoria e materialidade. Para apurar as versões, a polícia poderá requisitar dados das operadoras de telefonia e dados telemáticos do investigado.

Também foram incluídas no procedimento entrevistas prévias com vítimas e testemunhas para o recolhimento da descrição do suspeito. Além disso, fica à cargo das autoridades policiais registrar o grau de convencimento da vítima ou testemunha, com as próprias palavras.

O texto ainda determina que todas as etapas deverão ser gravadas e, caso seja solicitado, disponibilizadas às partes do processo.  

O projeto é assinado pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB). Também contou com coautoria dos parlamentares da Flávio Serafini (PSOL), Lucinha (PSD), Dani Monteiro (PSOL), Renata Souza (PSOL), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (Solidariedade), Brazão (União), Martha Rocha (PDT) e Átila Nunes (PSD).

Minc afirma que a iniciativa uniu deputados de diferentes correntes ideológicas pela resolução do problema do racismo estrutural que, segundo ele, assola as Instituições do estado carioca.

“Com esta lei, nós não estamos fazendo justiça, nós estamos tentando minorar as injustiças, porque o racismo estrutural continua. Esse projeto passou a ser de todas as correntes ideológicas dessa Casa, essa é a vitória. Lutar contra o racismo estrutural é uma luta histórica, e pequenas vitórias precisam ser comemoradas. Todos querem acabar ou diminuir essa injustiça, que têm levado à prisão pessoas inocentes. Não tem reparação para isso”, disse o político.

Em 2019, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro reuniu os 47 casos daquele ano em que o reconhecimento fotográfico foi usado como método de prisão, sem que o reconhecimento fosse confirmado em juízo e em que a sentença foi absolutória, ou seja, em que as acusações contra o acusado são improcedentes. Através desse número, a Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça (DEPAJ) relatou que 80% dos detidos nesses casos eram negros.

CNN

.