Opinião | Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos completa um ano no RJ
Lei que estabeleceu o programa foi elaborada através de uma parceria entre pessoas, organizações e órgãos públicos
Em 2018, diversas violações de direitos humanos aconteceram no Estado do Rio de Janeiro. Um importante destaque de tais violações foi a morte da parlamentar eleita democraticamente no Rio de Janeiro, a vereadora Marielle Franco (Psol), em 14 de março de 2018. No mesmo período, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro estava a todo vapor com a recuperação financeira do Estado, depois de um verdadeiro colapso que teve como efeito até a falta de combustível para viaturas policiais.
Tendo em vista esse caótico cenário, houve a necessidade urgente do retorno do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) ao Rio. O programa tem como objetivo atuar na proteção de defensoras e defensores de direitos humanos que militam na defesa de questões fundamentais como a proteção ao meio ambiente, a terra e ao território nas pautas indígenas, quilombolas, caiçaras, da reforma agrária, de liberdade religiosa e de expressão.
Assim, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) buscou a coordenação do Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu (CDH-NI) devido a sua referência nos direitos humanos, por ser uma organização da sociedade civil fundada há mais de 30 anos e participante de diversas redes como a Solivida, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), o Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos e a Articulação Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
Importante mencionar que dom Adriano Hypólito criou o CDH-NI, em 1978, para acompanhar as pastorais da diocese de Nova Iguaçu e lutar na defesa e garantia dos direitos humanos, em um forte compromisso com a justiça e a paz. A missão foi continuada por diversos bispos na diocese de Nova Iguaçu, estando seus princípios e valores em pleno vigência hoje na presidência do reverendíssimo bispo dom Gilson Andrade da Silva.
Devido a seu histórico tão qualificado, o CDH-NI foi convidado a executar o PPDDH no Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2018, sendo então assinado o Termo de Colaboração 002/2018 entre as duas iniciativas.
No ano de 2019, o CDH-NI iniciou um trabalho de formação do Conselho Deliberativo, instância de avaliação e inclusão do Protegido ao Programa, buscando a sociedade civil através da Justiça Global – uma das organizações que criou a proteção aos defensores no Brasil –, o Estado do Rio de Janeiro através da Superintendência de Direitos Humanos, e os órgãos Ministério Público do Rio (MP-RJ), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).
Por compreender a importância dos Órgãos DPU e MPF na execução do Programa de Proteção, que não estavam no rol taxativo do Decreto 44.038/2013, o Centro dos Direitos Humanos, organizou minuta do projeto de lei para instituir o PEPDDH-RJ, buscando o apoio da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), através dos deputados Renata Souza (Psol) e André Ceciliano (PT).
A PL 1061/2019, tramitou por mais de dois anos e foi promulgada no dia 14 de junho de 2021 como a Lei Estadual 9.322/2021, instituindo a Política de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas do Estado do Rio de Janeiro, ressaltando a participação fundamental da sociedade civil no conselho deliberativo, sendo concedidas seis vagas para organizações que trabalham na proteção de defensores e defensoras de direitos humanos, incluindo também a entidade gestora, que exerce a função de coordenar o PEPDDH-RJ, por intermédio de termo de colaboração com Estado do Rio.
Nesse momento de perigo a democracia, a participação da sociedade civil é fundamental para garantias e proteções de defensores de direitos humanos em nosso estado, o qual, em conformidade com a Lei Estadual 9.322/2021, fortalece as ações necessárias as pessoas em risco e aos grupos vulneráveis que tanto precisam deste apoio no combate as violações sofridas na sua atuação em defesa aos direitos humanos.
Brasil de Fato