Preso identificado por reconhecimento facial em Copacabana é o segundo a ser solto após constatado erro em sistema de mandados
Ele foi solto na audiência de custódia porque sua condenação foi extinta e emitido um alvará de soltura em seu nome em 2020
Preso na última terça-feira, o argentino Silvio Gabriel Juarez foi solto após passar pela audiência de custódia nesta quinta-feira. Ele foi o segundo a ganhar liberdade depois der ser preso por ser encontrado pelo sistema de identificação facial em Copacabana, Zona Sul do Rio. Nos dois casos, o mandado de prisão pendente no sistema de procurados estava inválido. No caso de Silvio, ele foi solto na audiência de custódia porque sua condenação foi extinta e emitido um alvará de soltura em seu nome em 2020.
"Da leitura do processo original, verifico que, após a expedição da ordem de prisão, o juízo natural declarou extinta a punibilidade do custodiado e determinou a expedição de alvará de soltura. Assim, considerando que o cumprimento da ordem de prisão é manifestamente ilegal, declaro a ilegalidade da prisão e determino a expedição de alvará de soltura em favor do custodiado", escreveu o juiz Bruno Rodrigues Pinto em sua decisão.
Segundo o processo em que Silvio estaria foragido, o alvará de soltura foi expedido e 25/06/2020 e cumprido pelo oficial de Justiça no mesmo dia. Ele foi condenado por furto a quatro meses de prisão, mas por ter ficado preso por quase 8 meses, o juiz natural da causa entendeu que ele já havia cumprido a pena. Na sentença, após condenar o homem, ele expediu o alvará de soltura.
Segundo o Tribunal de Justiça, o banco de dados correto para a consulta é o BNMP2.0, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não tenha um mandado de prisão em aberto nesse sistema, "nenhuma ordem de prisão fora do banco poderia ser cumprida".
A Polícia Militar diz que o busca as informações em um sistema da Polícia Civil. Em um primeiro contato, a Polícia Civil disse usar o BNMP. Mas, depois, afirmou usar o "SIPWeb". A base de dados, nos dois casos, diz a secretaria, "depende de atualização do Poder Judiciário".
Segundo caso do dia
Este foi o segundo preso identificado pelo sistema de reconhecimento solto hoje após ser constatado que o mandado de prisão era inválido. A mulher presa nesta quarta-feira após ser identificada como foragida pelo sistema de identificação facial em Copacabana, na Zona Sul do Rio, foi libertada nesta quinta. Josiete Pereira do Carmo foi detida porque constava em aberto um mandado de prisão preventiva de 2012 erroneamente no sistema de foragidos. Após policiais da 12ª DP (Copacabana) consultarem o Tribunal de Justiça e constatarem o erro, ela foi liberada.
Segundo a investigação da época, Josiete furtava cartões de crédito de turistas em Copacabana e depois, com outras pessoas, fazia pagamentos em máquinas. A prisão preventiva data da época que os crimes de furto e associação criminosa aconteceram. Ela não havia sido encontrada para responder o processo até 2023, quando foi presa preventivamente em fevereiro. Na ocasião este mandado, que continuou em aberto no sistema, foi cumprido e ela citada que respondia a ação penal.
Prisão na orla
Constatado o erro, o registro de ocorrência será cancelado.
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O que diz o Tribunal de Justiça
O que diz o CNJ