Foi aprovado na Alerj, em primeira discussão, um projeto de decreto legislativo que determina a reincorporação à ativa dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares que foram expulsos das corporações, entre 2007 a 2018. O retorno automático valerá apenas para os agentes que já foram absolvidos pela Justiça.
Assine Grátis o Diário do RioPelas propostas, caberá ao Executivo detalhar quais tipos de punições se enquadram na medida. Os agentes que se encaixarem nelas deverão ser reintegrados em até 90 dias, contados a partir da publicação da lei.
A determinação é do projeto de lei 1.325/19, no caso dos policiais civis, e do projeto de lei 1.326/19, para os bombeiros e policiais militares.
A iniciativa é do deputado Anderson Moraes (PSL). As normas também têm como autores os deputados: Alana Passos (PSL), Alexandre Knoploch (PSL), André Ceciliano (PT), Bruno Dauaire (PSC), Coronel Salema (PSL), Dr. Serginho (PSL), Filipe Soares (DEM), Filippe Poubel (PSL), Gil Vianna (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marcio Gualberto (PSL), Marcos Muller (PHS), Renato Zaca (PSL), Rodrigo Amorim (PSL), Rosenverg Reis (MDB) e Subtenente Bernardo (PROS).
“Este não é de maneira alguma um projeto para defender a impunidade contra eventuais crimes cometidos contra policiais. É apenas uma forma de fazer a verdadeira Justiça e de reparar danos. Se o policial é acusado de um delito, perde o emprego por causa disso mas depois no trânsito em julgado é absolvido, por que ele deveria permanecer desempregado? Não faz sentido. Agora, é claro que todos os casos precisam ser analisados. Muitas vezes o policial é expulso por razões diferentes do crime que lhe foi imputado e do qual foi absolvido”, afirmou Rodrigo Amorim (PSL).
Outros deputados e deputadas da Alerj também falaram sobre o projeto. A deputada Renata Souza, do Psol, comentou sobre o projeto não ser tão claro e ofender a autonomia dos poderes.
“As esferas criminal e administrativa são independentes. A redação atual do projeto é confusa, porque confunde juízos de natureza distintos – o administrativo e o penal. Logo, com a redação atual, o PL ofende o princípio da autonomia dos poderes”, disse Renata.
Também deputada do Psol, Dani Monteiro frisou: “A Alerj tem que ter cautela ao revisar atos administrativos das forças policiais e não permitir que se abram porteiras. Nós apresentamos, portanto, algumas emendas para corrigir as distorções que identificamos. No caso daqueles policiais absolvidos na Justiça por negativa de autoria, a anistia é justa e necessária. Em outros casos, como as penas administrativas, no entanto, é importante uma análise menos generalista e mais específica de cada caso, não cabendo uma anistia geral. Ou seja, tem de se atestar a inocência para garantir o benefício. Isso significa que há muito ainda a se discutir sobre o tema”.
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