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Isenção do ICMS de absorventes é aprovada pela Alerj

Texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

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Isenção do ICMS de absorventes é aprovada pela Alerj

Texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Rio - Os absorventes femininos podem ser isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). É o que prevê o projeto de lei 5.058/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A norma é de autoria original dos deputados Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza, ambos do PSol.

A medida se estende a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção é baseada no Convênio Confaz 187/21 e vale para todas as operações internas com os itens, desde que sejam destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal. O Governo do Estado ainda está autorizado a conceder a mesma isenção em todas as outras operações.

A deputada Dani Monteiro lembrou que recentemente, a Alerj também aprovou a Lei 9.404/21, autorizando o Governo do Estado a distribuir absorventes gratuitamente nas escolas. “Com a isenção do ICMS, vai ser possível comprar os absorventes de forma mais barata. O importante é aumentar a distribuição desses produtos, já que percebe-se que esse tema da menstruação não só encara muito preconceito na sociedade, como ele tem, sobretudo, preconceito de classe”, ressaltou.

Também assinam o texto como coautores os deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Waldeck Carneiro (PT), Zeidan (PT), Val Ceasa (Patriota), Tia Ju (Republicanos), Célia Jordão (Patriota), Jair Bittencourt (PP), Bebeto (Pode), Ronaldo Anquieta (MDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Carlos Minc (PSB), Franciane Motta (MDB) e Subtenente Bernardo (PTB).

O Dia

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