Gravidez de Renata Souza abre caminho para projeto sobre licença maternidade parlamentar entrar em pauta
Texto está em tramitação na Alerj há cinco anos e prevê um período de afastamento de pelo menos 180 dias
A gravidez de Renata Souza (Psol) rendeu mais um capítulo na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (28/02). Durante a ordem do dia, ela foi novamente parabenizada, só que dessa vez pelo conservador Otoni de Paula Pai (MDP). Para surpresa geral, porém, ele acabou fazendo a defesa de um projeto de resolução da deputada que trata justamente da licença maternidade e paternidade dos parlamentares.
O texto tramita na Casa desde 2019 e vinha sofrendo certa resistência. Pelo menos até a data de hoje, pois a surpresa maior ficou por conta do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Rodrigo Amorim (PTB), com quem a psolista já teve sérios embates em plenário. Como quem recebesse a luz, Amorim anunciou que o texto estará na pauta da próxima sessão da CCJ para, dessa forma, ganhar celeridade para ir a plenário.
Presidindo a ordem do dia na parte final do plenário, a deputada Tia Ju (Republicanos), disse que espera que o projeto entre em vigor antes do Dia das Mães, pois dessa forma a data já poderia ser comemorada de uma forma diferente. Renata agradeceu a iniciativa de Otoni e Amorim e lembrou como é difícil para um parlamentar uma situação de gravidez.
“É preciso respaldar o espaço de cada mãe e de cada pai, e de quem adota também, pois o projeto trata desse aspecto. Mais do que isso: é resguardar o direito das crianças. E não é só a licença para a mulher, mas para o homem, pois ele também precisa participar desse momento. A esposa do Márcio Gualberto, por exemplo, pariu durante os trabalhos da CPI do Reconhecimento Fotográfico, e ele teve que se desdobrar”, lembrou.
Pelo texto, a parlamentar poderá entrar em licença sem prejuízo do cargo e do salário. A duração é de 180 dias prorrogável por mais 30 no caso de aleitamento materno, estendendo-se por, no máximo, até 90 dias. Já a licença paternidade teria duração de 30 dias.
Na hipótese de adoção, a licença paternidade é de até 30 dias consecutivos e licença maternidade de até 180 dias consecutivos. No caso da perda gestacional, será concedida licença maternidade de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias e licença paternidade de até 30 dias consecutivos;
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