2024
PROJETO DE LEI Nº 2915/2024
OBJETIVA A CRIAÇÃO DE HOSPITAIS DE CAMPANHA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO PARA TRATAMENTO DA DENGUE E OUTRAS DOENÇAS CORRELATAS TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.
2023
INSTITUI O PROGRAMA FROTA VERDE, QUE DISCIPLINA A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE COMPENSAREM AS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA.
ALTERA A LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 QUE “DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PARA QUE A RAÇÃO TIPO “PET” SEJA CONSIDERADA BEM ESSENCIAL PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO.
FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO GRATUITA PREFERENCIALMENTE À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, INCLUINDO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, VISANDO A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS, DIGNIDADE HUMANA, RESGATE SOCIAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 834/2023
PROÍBE EXAMES MÉDICOS INVASIVOS OU QUE OFENDAM A DIGNIDADE COMO REQUISITOS PARA ADMISSÃO EM CARGO PÚBLICO, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE RESGUARDAR A INTIMIDADE E A PRIVACIDADE DOS CANDIDATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 1961/2023
DISPÕE SOBRE A COLETA DE DADOS SOBRE SUICÍDIO, TENTATIVA DE SUICÍDIO E HOMICÍDIO SEGUIDO DE SUICÍDIO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISCIPLINA A GARANTIA DA PESSOA IDOSA A FORMAS EFETIVAS DE PARTICIPAÇÃO ATIVA, DE OCUPAÇÃO E CONVÍVIO COM AS DEMAIS GERAÇÕES, NA FORMA DO INCISO IV DO §1º, DO ART. 3º, DA LEI FEDERAL N. 10.741 DE 1º OUTUBRO DE 2003, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE GRANDE PORTE, BEM COMO A VEDAÇÃO À PROIBIÇÃO DO PORTE DE GARRAFAS PRÓPRIAS E INDIVIDUAIS DE ÁGUA.
PROJETO DE LEI Nº 2594/2023
INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE TENDAS DE HIDRATAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE ALTAS TEMPERATURAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INSTITUI A LEI ALVINHO, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES DE ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO NA REDE DE ENSINO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GARANTE AOS ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E FILTRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2022
PROJETO DE LEI Nº 6527/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DAS AÇÕES E RECURSOS EMPREGADOS PARA A REDUÇÃO DA LETALIDADE POLICIAL
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 4º DA LEI Nº 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, VEDANDO A SUSPENSÃO DO VALE TRANSPORTE SOCIAL/ESPECIAL PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E/OU INCURÁVEIS, DURANTE O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO.
PROJETO DE LEI Nº 6159/2022
CRIA O DOSSIÊ DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Estabelece normas deproteção e plena efetividade a direitos individuais estabelecidos na constituição federal, no curso da busca pessoal, a fim de compatibilizar o direito à segurança pública com o direito à privacidade e outros princípios do estado democrático de direito
Acrescenta dispositivo à lei nº 4.056, de 30 dedezembro de 2002, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e à DesigualdadeSocial (FECP), no Rio de Janeiro.
Cria o observatório da fome Herbert de Souza, Betinho,no território do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Destina recursos do fundo especial da assembleia legislativa do estado do Rio de Janeiro aos municípios de Paraty e Angra dos Reis
2021
Solicita ao excelentissimo defensor público geral do estadodo Rio de Janeiro, senhor Rodrigo Baptista Pacheco, implantação de núcleo detutela coletiva na 11ª região ou designação de defensor público do 7º núcleo detutela coletiva para atendimento da 11ª região, preferencialmente, no municípiode Teresópolis.
Concede o prêmio Marielle Franco ao Coletivo Papo Reto
Concede o prêmio Marielle Franco ao Instituto Fogo Cruzado
Concede o prêmio Marielle Franco à Ouvidoria Externa da Defensoriapública do estado do rio de janeiro
Concede o prêmio Marielle Franco à ONG Anistia Internacional
Concedeo prêmio Marielle Franco à Ana Paula Miranda
Concedeo prêmio Marielle Franco à Jaqueline Muniz
Concedeo prêmio Marielle Franco à Fundação Rosa Luxemburgo
SOLICITA ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o reajuste do auxílio transporte mensal dos estagiários.
Requer informações ao secretário de estado da casacivil, Sr. Nicola Moreira Miccione, a respeito das despesas com as organizaçõessociais.
Dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros para a inclusão do item "religião" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais do estado do Rio de Janeiro
Cria o programa emergencial de combate a fome no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Institui o programa estadual para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e pequenos produtores - PAA no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de leite de forma gratuita para crianças até 02 anos com intolerância à lactose ou alérgicas à proteína do leite, no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Requer informações ao Secretário de Estado da Casa Civil, sr. Nicola Moreira Miccione, a respeito das despesas com as organizações sociais.
Requer informações ao Secretário de Estado da CasaCivil, sr. Nicola Moreira Miccione, a respeito das outorgas via concessão dosserviços de coleta e tratamento de esgoto e de distribuição de água.
Requerinformações ao Secretário de Estado da Casa Civil sobre o planejamentoestratégico do arquivo público do estado do Rio de Janeiro.
Solicita ao exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura do CRJ- centro dereferência da juventude de Manguinhos no município do Rio de Janeiro.
Solicita ao exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura do CRJ- centro dereferência da juventude do município de Duque de Caxias, estado Rio de Janeiro.
Solicita ao exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura do CRJ- centro dereferência da juventude do Jacarezinho no município do Rio de Janeiro.
Solicita ao exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura do CRJ- centro dereferência da juventude da Cidade de Deus município do Rio de Janeiro.
Solicitaao exmo. Sr. Governador do estado do rio de janeiro o envio do planejamentosobre os usos dos recursos advindos da concessão da Cedae para a assembleialegislativa do estado do Rio de Janeiro
Institui a lei "Kathlen Romeu", que proíbe a prática de “Tróia” no território do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Trata da produção de dados e estudos sobre desaparecimento de crianças e adolescentes, no território do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e princípios para a implementação de políticas públicas de economia do cuidado no estado do Rio de Janeiro e autoriza o executivo estadual a criar o plano estadual de políticas públicas do cuidado.
Altera a lei nº. 3189, de 22 de fevereiro de 1999, que institui o fundo único de previdência social do estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência e dá outras providências
Altera a lei nº. 3189, de 22 de fevereiro de 1999, que institui o undo único de previdência social do estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência e dá outras providências
Dispõe sobre a aplicação do princípio da não violência e garantia dos direitos humanos no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciaisde manutenção e reintegração de posse no estado do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do regime de previdência social dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro, para fins de garantir maior transparência eparticipação paritária no conselho administrativo do Rioprevidência e dá outras providências
Cria o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas – PEPDDH/RJ.
Dispõe sobre o controle externo da atividade policial, na forma dos artigos 129, inciso VII, e 173, inciso VII, das constituições federal e do estado do rio de janeiro, respectivamente, dando nova redação ao artigo 36 da lei complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003.
Cria o dossiê para a publicização periódica pelo ISP- instituto de segurança pública, dos dadosrelacionados aos homicídios culposos, bem como dos crimes tipificados como lesões corporais causados por atropelamento ferroviário
Institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais do estado do Rio de Janeiro
Requer informações ao Ilmo. sr. presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro acerca do desabastecimento de água em curso no estado e questões correlatas.
Solicita ao exmo. sr. secretário de estado da secretaria de desenvolvimento social e direitoshumanos do estado do Rio de Janeiro a concessão de aluguel social a familiares devítimas de violência de estado, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular de Itaboraí.
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular de Barra Mansa.
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular de Campos de Goytacazes.
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular de Duque de Caxias.
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular do Rio de Janeiro.
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular de Nova Iguaçu.
INDICAÇÃO Nº 5108/2021
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular de Resende.
Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a reabertura dorestaurante popular de Volta Redonda.
Institui o programa de transferência de renda, renda básica fluminense.
2020
PROJETO DE LEI Nº 2154/2020
Dispõe sobre aobrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIS)para os trabalhadores de aplicativos de transporte e entregas a domicílio noestado do Rio de Janeiro em casos de endemia, epidemia e pandemia.
Assegura ao consumidor a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel, sobre a redução de velocidade de conexão à internet móvel e dá outras providências
Suspende a cobrança pela prestação de serviços essenciais às famílias de baixa renda ou desempregados durante a pandemia
Determina que as empresas públicas e privadas de distribuição de água providenciem meios alternativos de fornecimento, como caminhões pipa ou similares, nas hipóteses de falhas no abastecimento regular
Dispõe sobre a obrigação das empresas hídricas públicas e privadas de fornecerem água própria ao consumo a toda a população
Altera a lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, para incluir na lista de produtos da cesta básica o álcool gel.
Obriga as empresas concessionárias de transporte público a disponibilizar álcool gel nas estações e composições para contenção do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Autoriza o governo do estado do rio de janeiro a prover renda mínima emergencial a empreededores solidários, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.
Autoriza o poder executivo a destinar recursos para mitigar os impactos do novo coronavírus (Covid-19) na subsistência de trabalhadores autônomos, na forma que menciona
Dispõe sobre a vedação de cobrança de preços para comercialização de itens da cesta básica acima dos praticados até 1° de março de 2020 enquanto perdurar o estado de emergência decretado em virtude da pandemia de coronavírus – Covid-19.
Autoriza o poder executivo a reduzir a carga horária ou adotar regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados para combater a contaminação por coronavírus – Covid-19, sem redução de salário.
Institui programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de epidemias no estado do rio de janeiro e dá outras providências
Fica determinado no âmbito do estado do rio de janeiro que as concessionárias de transportes públicos, realizem diariamente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do coronavírus (Covid 19) e dá outras providências
Determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Autoriza o governo do estado do rio de janeiro a prover renda mínima emergencial a agricultores(as) familiares e pescadores artesanais do estado do rio de janeiro, em casos de emergência ou calamidade e garantir condições de abastecimento, na forma que menciona.
Institui o fundo emergencial de saúde para a prevenção do coronavírus e auxílio à população afetada, e dá outras providências
Dispõe sobre a suspensão da cobrança pela prestação de serviços essenciais às famílias de baixa renda ou desepregados durante a pandemia do Covid-19
Garante abono de falta ao trabalho aos servidores e funcionários públicos estaduais afetados pelo surto de coronavírus – Covid-19
Dispõe sobre protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transportes por aplicativo o plano de contingência do novo coronavírus da secretaria de estado de saúde.
Dispõe sobre a isenção de pedágio no âmbito do estado do rio de janeiro, aos profissionais da área da saúde e segurança pública, enquanto durar o plano de contigência do novo coronavírus da secretaria de estado de saúde
Proíbe as empresas públicas e privadas de distribuição de energia elétrica, água e gás de realizar medição presencial do consumo destes serviços
Dispõe sobre a obrigação das empresas públicas e privadas de distribuição de água de fornecer água própria ao consumo a toda a população do estado
Veda a suspensão ou a interrupção dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços durante o estado de emergência em decorrência da pandemia do coronavírus no estado do rio de janeiro
Autoriza o governo do estado do rio de janeiro a prover renda mínima emergencial a trabalhadores desempregados, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.
Institui o benefício do aluguel-social durante a vigência do estado de emergência em razão da epidemia do Covid-19
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual (epis) para os trabalhadores dos serviços que cita no estado do rio de janeiro em casos de endemia, epidemia e pandemia.
Autoriza o poder executivo a adotar as medidas necessárias à implantação de renda mínima aos beneficários que menciona, como forma de subsistência durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio (delivery) durante a duração da calamidade pública no estado do rio de janeiro em decorrência do novo coronavírus (Covid-19)
Autoriza a isenção das tarifas no transporte intermunicipal coletivo de passageiros por ônibus, e ferroviário, metroviário e aquaviário para os servidores públicos da área de saúde no estado do rio de janeiro, na forma que menciona.
Dispõe sobre o acolhimento da população em situação de rua e vulnerabilidade social bem como demais providências de saúde no enfrentamento à pandemia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual (epis) para os trabalhadores de aplicativos de transporte e entregas a domicílio no estado do rio de janeiro em casos de endemia, epidemia e pandemia.
Dispõe sobre a utilização dos centros integrados de educação pública durante as medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Cria o programa emergencial para a proteção e saúde da população em situação de rua no âmbito do combate a contaminação por coronavírus - Covid-19.
Cria o plano emergencial para enfrentamento ao Covid-19 nas favelas e periferias, e assegura a garantia ao acesso à água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus (covid-19).
Institui, no âmbito do estado do rio de janeiro, o programa de complementação ao auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia de Covid-19
Proíbe a privatização ou desestatização da companhia estadual de águas e esgostos do rio de janeiro durante a vigência da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19
Veda o aumento das tarifas e taxas no estado do rio de janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavirus
Dispõe sobre a revogação da lei 2470/95 que “institui o programa estadual de estatização – ped e da outras providências
Concede isenção do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (itd), na forma que especifica
Dispõe sobre medidas temporárias, enquanto durar as medidas de isolamento/quarentena, estabelecidas em função da pandemia da Covid19.
Veda o aumento das tarifas e taxas no estado do rio de janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavirus - Covid-19.
Cria o programa de atendimento e orientação à Covid-19 em favelas do estado do rio de janeiro, e dá outras providências
Altera a lei estadual nº 6041, de 15 de setembro de 2011, que institui o fundo especial da assembleia legislativa.
Dispõe sobre a proibição do acondicionamento de pessoas presas em contêineres no estado do rio de janeiro como medida de prevenção à Covid-19
Dispõe sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares do estado do Rio de Janeiro, a fim monitorar o uso legal e progressivo da força, garantindo a segurança dos operadores de segurança e o direito à incolumidade das pessoas previsto na constituição do Estado do Rio de Janeiro
Dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências", com o fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2020Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos, nos municípios de Duas Barras e Iguaba Grande.
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.944, de 17 de fevereiro de 2020 que "Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para Usinas de Geração de Energia Elétrica".
Dispõe sobre a elaboração de dossiê acerca das estatísticas relacionadas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, orientação sexual e identidade de gênero ou por intolerância religiosa, ocorrida no estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre regime jurídico emergencial e transitório de pagamento de benefícios e dá outras providências
Moção de repúdio ao comando da operação policial realizada nas favelas do complexo da maré na madrugada do dia 06 de abril durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Moção de apoio e solidariedade ao movimento de paralisação nacional dos entregadores por aplicativos
Moção de repúdio à Sara Giromini pelo compartilhamento ilegal de informações sigilosas da criança vítima de estupro e do local do procedimento do aborto legal.
Moção de repúdio à medida provisória 927, de 22 de março de 2020 que ficou conhecida como MP da morte. A MP cria uma série de dispositivos de flexibilização de regras trabalhistas e supressão de direitos dos trabalhadores
Moção de repúdio à declaração do deputado federal Eduardo Bolsonaro que cogita a edição de “um novo AI-5”
Moção de apoio e soliedariedade à ocupação Vila Canaã, localizada no bairro de São Cristovão, por sua resistência e luta em prol da moradia digna para todos.
Moção de repúdio sobre a fala do ministro da justiça, senhor Sérgio Moro “Homens agridem Mulheres por se sentirem intimidados”
2019
PROJETO DE LEI Nº 1085/2019
Os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais deverão ser aplicados prioritariamente, observadas as necessidades do interior do estado, nas seguintes ações:programa de auxílio, assistência e proteção aos familiares de vítimas fatais da violência praticada por agentes de segurança estaduais e aos sobreviventes daqueles atos violentos, bem como aos familiares de agentes de segurança mortos ou feridos, no exercício de suas funções."
Institui em âmbito estadual, os centros de referências para vítimas de violência motivada por intolerância religiosa, e dá outras providências
Institui o mês “abril verde”, dedicado a combater a intolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural nos termos autorizativos do convênio nº 03/2018 e posteriores alterações aprovados pelo conselho nacional de política fazendária.
Dispõe sobre a criação do programa estadual de enfrentamento ao homicídio de jovens, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Institui o sistema de habitação de interesse social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ), na forma que menciona.
Institui o sistema de informações sobre habitação de interesse social do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Ratifica a divisão do estado nas regiões de que trata a lei nº 2664, de 27 de dezembro de 1996, para efeitos de distribuição dos 25% dos municípios.
Dispõe sobre a garantia de prioridade nos trâmites procedimentais dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra a vida e outros crimes com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a prioridade de tramitação de procedimentos investigatórios relativos à crimes contra a vida e outros crimes com resultado morte de crianças e adolescentes no âmbito da polícia civil do Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a proibição de homenagens ou exaltações à ditadura militar no Estado do
Rio de Janeiro
Anulação da medalha Tiradentes de Adriano Nóbrega
Fica instituído na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Programa e Portal e-Cidadania, com o objetivo de ampliar a participação e interação dos cidadãos com o Parlamento, fornecer informações de fácil acesso as atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa, por meio da tecnologia da informação e comunicação através da internet.
Requer informações ao ilustríssimo secretário estadual de polícia civil.
Requer informações ao ilustríssimo secretário estadual de polícia militar.
Institui a assistência técnica pública e gratuita de elaboração de projeto e construção de habitação de interesse social para famílias de baixa renda e dá outras providências.
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do rio de janeiro a atividade de vendedor ambulante do sistema ferroviário do estado do rio de janeiro.
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.869, de 13 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o decreto nº 46.709, de 01 de setembro de 2017, revoga dispositivo do decreto nº 46.543/2018, e dá outras providências."
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2019Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.775, de 23 de setembro de 2019 que “Altera o Decreto nº 41.931, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências”.
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.709 de 30 de julho de 2019, que revoga o Decreto nº 46.356, de 11 de julho de 2018, que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura, e dá outras providências.
Fica sustado o efeito do Decreto nº 46.738, de 14 de Agosto de 2019, que “Determina a não aplicação da Lei Estadual nº 1.614, de 24 de Janeiro de 1990, no âmbito da Administração Pública Estadual.”
Ficam sustados os efeitos do decreto nº 45.446, de 11 de novembro de 2015, de autoria do Poder Executivo, que aprova a inclusão da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A, inscrita no CNPJ nº 73.410.326/0001-60, no programa de atração de investimentos estruturantes - Rioinvest.