Estado do Rio terá mês dedicado ao combate à intolerância religiosa
A norma ainda garante a inviolabilidade de consciência e de crença, com livre manifestação do sentimento religioso e sua doutrina, além do livre exercício dos cultos religiosos e da proteção aos locais de culto e suas liturgias.
A Lei 9301/21, que institui no estado do Rio de Janeiro o mês “Abril Verde” – dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa – foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/06). O texto é de autoria original dos deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol) e Waldeck Carneiro (PT).
A medida estabelece que, nos mês de abril, órgãos da administração direta, indireta e autarquias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão promover ações sobre intolerância religiosa, além de iluminar seus prédios na cor verde. Ainda de acordo com o texto, concessionárias estaduais de transporte público poderão promover campanhas educativas de conscientização, informando que intolerância religiosa é crime. A Secretaria Estadual de Educação também poderá promover na sua rede estadual de ensino, ações educativas sobre a temática.
A norma ainda garante a inviolabilidade de consciência e de crença, com livre manifestação do sentimento religioso e sua doutrina, além do livre exercício dos cultos religiosos e da proteção aos locais de culto e suas liturgias.
“Compreendemos que a intolerância religiosa não pode ser combatida apenas pela via da repressão e da penalização. Um dos caminhos para combater a intolerância religiosa é a via da educação, da conscientização e do compromisso do Estado, com a realização de campanhas que alertem para o problema, assim como previnam esse tipo de manifestação de ódio, racismo e desrespeito”, justifica a deputada Renata Souza.
Portal Giro