2023
INCLUI O DIA DA VISIBILIDADE DA MULHER LÉSBICA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
INCLUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS PESSOAS TRANS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTERA A LEI Nº 6067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E INDÍGENAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.”, PARA MODIFICAR SUA EMENTA E ACRESCENTAR O ART. 1º-B ACERCA DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS.
PROJETO DE LEI Nº 2657/2023
INSTITUI A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PESSOAS LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O BENEFÍCIO DO ALUGUEL-SOCIAL A PESSOAS LGBT EXPULSAS DE CASA EM RAZÃO DE AMEAÇAS, PRECONCEITOS E ABANDONO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PÚBLICAS PARA O ACESSO DE PESSOAS LGBTQIA+ NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2022
Cria o dossiê diversidade e inclusão no âmbito daadministração pública do estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 5502/2022
Dispõe sobre aobrigatoriedade de iluminação nas cores da bandeira LGBTI, durante o mês de junho, em prédios públicos da administração direta ou indireta do estado do Rio de Janeiro, em referência ao mês do orgulho LGBTI.
2021
Concede o prêmio Marielle Franco à Coletiva Resistência Lésbica
Concede o prêmio Marielle Franco ao Coletivo Transmaré
Requer informações ao ilmo. Sr. Professor doutorronaldo damião, diretor do Hospital Universitário Pedro Ernesto da universidadeestadual do estado do Rio de Janeiro a respeito do processo transexualizador.
Inclui o Dia da Visibilidade Bissexual no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro consolidado pela lei nº 5645 de 06 de janeiro de 2010.
Cria o dossiê sócio-cultural-afetivo anual de mulheres lésbicas e bissexuais de favela.
Cria a campanha permanente de enfrentamento a lgbtifobia no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
De louvor e aplausos ao ao Grupo Pela Vidda Rj
De louvor e aplausos a Rede Jovem Rio+
Fica assegurado às pessoas trans (travestis e transexuais) a possibilidade de uso do nome social nos registros escolares e em todos os ambientes das instituições de ensino públicas e privadas no estado do Rio de Janeiro.
2020
Cria o programa de incentivo cultural do orgulho LGBTI e de inclusão social da diversidade no estado do rio de janeiro, e dá providências correlatas
Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, vítimas de violência, atendidas ou não pelas políticas públicas, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos do Rio de Janeiro.
Assegura a travestis e transexuais enfermaria correspondente à identidade de gênero autodeclarada
Dispõe sobre o direito das famílias homotransafetivas aos programas desenvolvidos pelo estado do rio de janeiro
Dispõe sobre as custas judiciais dos serviços de alteração do registro civil de travestis e transexuais
Garante o uso de banheiros de acesso público a travestis e transexuais de acordo com sua identidade de gênero
Dispõe sobre infrações administrativas para atos de lgbtifobia praticados nos estádios de futebol
2019
Reserva de vagas para travestis, mulheres transexuais e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais.
Inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a semana estadual de valorização da vida e prevenção ao suicídio de pessoas LGBTIs.
Dispõe sobre o respeito ao uso do nome social nas lápides e atestados de óbito de travestis, mulheres transexuais, homens trans e demais pessoas trans.