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Direitos das Mulherers

· Atuação Legislativa

2024

PROJETO DE LEI Nº 3125/2024
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À EXPOSIÇÃO DE IMAGENS INAPROPRIADAS OU SEXUALIZADAS DE MULHERES, ADOLESCENTES E CRIANÇAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROJETO DE LEI Nº 3150/2024
INSTITUI DIRETRIZES PARA O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE GESTANTES, PARTURIENTES, MÃES OU DE PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO CUIDADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM PROCESSOS SELETIVOS PARA A OBTENÇÃO DE BOLSAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

INSTITUI O AUXÍLIO GÁS VOLTADO A MÃES SOLOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

2023

ALTERA A LEI Nº 8431/2019, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE SERVIDORAS POLICIAIS CIVIS NA COMPOSIÇÃO DAS ESCALAS DE PLANTÃO DAS DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER – DEAMS

INSTITUI A POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS PRATICADAS CONTRA MULHERES NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS (OS) TRABALHADORAS (ES) DOMÉSTICAS (OS), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROJETO DE LEI Nº 2065/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PATROCÍNIOS DA INDÚSTRIA DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ENTIDADES ASSOCIATIVAS, BEM COMO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA E DE PRODUTOS DE PUERICULTURA CORRELATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INDIGENA NAS ESCOLAS NATIVAS EXISTENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROJETO DE LEI Nº 2476/2023
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À MATERNIDADE NAS UNIVERSIDADES, QUE DISPÕE ACERCA DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ACOLHIMENTO DE GESTANTES, PUÉRPERAS E MÃES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE UNIVERSITÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 2636/2023
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SUTIÃS PÓS MASTECTOMIA E/ OU RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA.

INSTITUI O ABONO DE FALTAS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO ESTADUAIS A EDUCANDOS QUE MENSTRUAM EM RAZÃO DE SINTOMAS GRAVES.

 

CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO, ACOLHIMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL PARA MULHERES QUE TENHAM SOFRIDO VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IMPLANTAÇÃO DE SALAS LILÁS NOS BATALHÕES DA POLÍCIA MILITAR PARA O ACOLHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

INDICAÇÃO Nº 8484/2022

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO HOSPITAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

INDICAÇÃO Nº 6629/2021

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

INDICAÇÃO Nº 6628/2021

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.

INDICAÇÃO Nº 6627/2021

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.

INDICAÇÃO Nº 6626/2021

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAPERI.

INDICAÇÃO Nº 6624/2021

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

INDICAÇÃO Nº 6623/2021

SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

INDICA À MESA DIRETORA, QUE SEJA SOLICITADO AO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE CRIE O “PASSE LIVRE GESTANTE”, COM O INTUITO DE ASSEGURAR A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO INTERMUNICIPAL, PARA A MULHER GRÁVIDA DE BAIXA RENDA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades,afixarem nas áreas comuns e de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou
placas para a publicização dos canais oficiais de denúncia que versem sobre
violência obstétrica, no âmbito do estado do Rio de Janeiro

Regulamenta o artigo 34 da constituição do estado doRio de Janeiro, instituindo o auxílio provisório para subsistência da mulher eda criança vítima de violência e dá outras providências.  

 Dispõe sobre reserva devagas para imigrantes e refugiados de países Africanos. 

 

2021

 

Regulamenta o artigo 34 da constituição do Estado do Rio de Janeiro,instituindo o auxílio provisório para subsistência da mulher e da criançavítima de violência e dá outras providências. 

Concede o prêmio Marielle Franco ao Instituto Pro Mundo 

Concede o prêmio Marielle Franco ao Coletivo Absorvendo Amor 

Concede o prêmio Marielle Franco à Organização Niyara Espaço de Acolhimento 

Concedeo prêmio Marielle Franco à Mônica Benício 

Concedeo prêmio Marielle Franco à Fundação Heinrich Böll 

Concedeo prêmio Marielle Franco ao Mapa das Minas 

Concedeo prêmio Marielle Franco ao instituto AZ Minas 

Solicita ao excelentíssimo senhor governador do estado do Rio de Janeiro adoção de medidasnecessárias para disponibilização de veículo próprio para efetivação deimplementação do programa “Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida”, nomunicípio de Angra dos Reis.  

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Angra dos Reis.

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Búzios.

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Arraial do Cabo.

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Piraí.

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Macaé.

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Japeri.

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Patati.

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Miguel Pereira.  

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Maricá.  

Solicita ao Exmo.Sr. Governador do estado do Rio de Janeiro a instalação de mamógrafo na rede desaúde pública do município de Itaguaí.  

Requer informações ao Secretário de Estado da CasaCivil, sr. Nicola Moreira Miccione, a respeito das outorgas via concessão dosserviços de coleta e tratamento de esgoto e de distribuição de água.

Solicita ao exmo. Sr. Governador do estado do Riode Janeiro a instalação de uma delegacia de atendimento à mulher no municípiode Macaé.       

Dispõe    sobre a obrigatoriedade da disponibilização gratuita de absorventes    higiênicos femininos nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro.   

Institui o mês “agosto dourado”, dedicado àpromoção do aleitamento materno durante todo o mês de agosto no estado do riode janeiro, e dá outras providências.

Moção de repúdio à Sara Giromini pelo compartilhamento ilegal de informações sigilosas da criança vítima de estupro e do local do procedimento do aborto legal.

 Solicitaao exmo. Sr. Secretário de estado da secretaria de desenvolvimento social edireitos humanos do estado do Rio de Janeiro a implantação de um Ceam- centroespecializado de atendimento a mulher, no município de Nova Friburgo. 

Solicita ao exmo. Sr. Secretário de estado da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos do estado do Rio de Janeiro a implantação de um Ceam- centro especializado de atendimento a mulher, no município de Cabo Frio.

2020

Dispõe sobre o abrigamento em hotéis da rede privada de mulheres vítimas de violência doméstica durante a vigência do estado de emergência.

Dispõe sobre a ampliação da divulgação do disque 180, central de atendimento à mulher, através dos canais oficiais de comunicação do governo do estado.

Dispõe sobre medidas de prevenção a gravidez durante o período de contingenciamento da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) no estado do rio de janeiro.

Dispõe sobre a requisição administrativa das propriedades privadas que especifica para o acolhimento e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus – Covid19.

Dispõe sobre a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco, quando requerido por médico credenciado ao sistema único de saúde, em caso de inexistência de vaga nas maternidades de baixo risco da rede pública.

Solicita ao excelentíssimo governador do estado do rio de janeiro, excelentíssimo senhor governador Wilson Witzel, o envio de mensagem dispondo sobre o aumento do efetivo da patrulha maria da penha durante a situação de emergência decorrente da epidemia de Covid-19.

Solicita ao excelentíssimo senhor governador do estado do rio de janeiro, doutor Wilson Witzel, o envio de mensagem dispondo sobre a instalação de uma delegacia de atendimento à mulher em Ilha Grande.

Solicito ao excelentíssimo senhor governador, Wilson José Witzel, que faça cumprir a lei federal nº 11.108/2005, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a assegurar a presença de acompanhante indicado pela parturiente, durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavirus).

Solicita ao excelentíssimo senhor governador do estado do rio de janeiro, Wilson José Witzel, que adote as medidas urgentes e necessárias para implantação de uma deam – delegacia especializada em atendimento à mulher no bairro de Campo Grande.

Solicita ao excelentíssimo governador do estado do rio de janeiro, excelentíssimo senhor governador Wilson Witzel, o envio de mensagem dispondo sobre o aumento do efetivo da patrulha maria da penha durante a situação de emergência decorrente da epidemia de Covid-19.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação a órgãos de segurança pública ou de proteção à criança e ao adolescente de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no estado.

Dispõe sobre o estatuto da mulher parlamentar ou ocupante de cargo ou emprego público no estado do Rio de Janeiro.

 

2019

PROJETO DE LEI Nº 1643/2019

 Institui a ouvidoriaespecial sobre violência obstétrica no âmbito do  Estado do Rio de Janeiroe dá outras providências 

PROJETO DE LEI Nº 1642/2019

Ficam as unidades desaúde da rede pública e privada obrigadas a garantir os direitos de mulheresque sofram perda gestacional.  

Cria o dossiê mulher fluminense na forma que especifica e dá providências.

Institui a campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher.

Dispõe sobre a criação de concurso educacional no âmbito das escolas estaduais do Estado do Rio de Janeiro sobre a temática violência de gênero com foco na luta contra o feminicidio.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de kit vestuário para mulheres vítimas de violência, na forma que menciona.

Cria o programa de formação para enfrentamento da violência contra as estudantes, voltado aos docentes e corpo funcional, para identificação e encaminhamento dos casos de abusos/violência, no âmbito das escolas estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Dispõe sobre o uso obrigatório do formulário de avaliação de risco em violência doméstica e familiar contra a mulher (Frida) nos serviços públicos mantidos pela rede estadual de atendimento.

Cria o selo empresa amiga da mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Institui a campanha permanente de combate ao machismo nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

CPI do Hospital da Mulher

Moção de repúdio a declaração “quem quiser vir ao brasil fazer sexo com uma mulher, fique à vontade”, do presidente da república, Jair Bolsonaro, por incentivar o turismo sexual no Brasil.

Utilização da linguagem não sexista âmbito da administração pública.

 

Altera a lei nº 7856 de 15 de janeiro de 2018 que cria o programa de prevenção ao assédio nos transportes coletivos públicos e privados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências.