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Covid-19: projeto de lei permite que seis órgãos públicos do Estado do Rio comprem vacinas diretamente

A proposta permite, inclusive, a vacinação dos funcionários das organizações — mas só depois da imunização dos grupos prioritários

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Covid-19: projeto de lei permite que seis órgãos públicos do Estado do Rio comprem vacinas diretamente

A proposta permite, inclusive, a vacinação dos funcionários das organizações — mas só depois da imunização dos grupos prioritários

RIO — Um projeto de lei estadual protocolado nesta terça-feira (9) autoriza a aquisição direta de vacinas contra a Covid-19 por seis órgãos públicos: a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

 

De autoria da deputada Renata Souza (PSOL), a proposta permite, inclusive, a vacinação dos funcionários desses órgãos — mas só depois da imunização dos grupos prioritários.

Segundo o texto, todas as doses encomendadas pelas entidades deverão ser redirecionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante a primeira fase do Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Depois disso, os órgãos poderão aplicá-las em seus funcionários, independentemente do regime de contratação, desde que 50% de todos os frascos adquiridos sejam doados ao SUS.

 

De acordo com a proposta, os fundos especiais desses órgãos poderão ser usados para comprar as vacinas. O texto se refere exclusivamente às fórmulas que têm autorização da Anvisa.

— Num cenário de crise sanitária como esse, esse projeto de lei é uma forma de tentar superar o atraso no combate à pandemia no Rio de Janeiro, de fazer chegar o quanto antes vacina a quem precisa. Não dá pra ter dinheiro público guardado num momento como esse em que quase duas mil pessoas morrem por dia no Brasil, é uma crise humanitária. A prioridade é salvar vidas — diz Renata Souza.

 

No dia 2 de março, a Câmara aprovou um projeto de lei que inclui uma proposta semelhante, com foco na compra de imunizantes por empresas. De acordo com o projeto de lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede), todas as doses adquiridas pela iniciativa privada deverão ser doadas ao SUS enquanto os grupos prioritários estiverem em processo de vacinação. Depois, as empresas deverão doar metade das doses compradas para o SUS e a outra metade será distribuída gratuitamente.

Pedido negado de vacinação

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou um ofício à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan pedindo, ao todo, a reserva 14 mil doses de vacina contra a Covid-19 para a imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os laboratórios não atenderam à solicitação. A Fiocruz negou um pedido semelhante feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).