A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/12), em discussão única, o Projeto de Lei 1.061/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Renata Souza (PSol), que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas (PEPDDH/RJ). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O programa garante aos defensores de direitos humanos, comunicadores sociais e ambientalistas medidas de segurança do Estado. Ele prevê que, em casos extremos de situação de risco ou ameaça, o defensor poderá ser encaminhado a acolhimentos provisórios.
O PL também determina que deverá ser criado um Conselho Deliberativo (Condel), composto por integrantes de diversas instituições públicas, como Defensoria, Ministério Público, Alerj e órgãos do Executivo, além de seis representantes da sociedade civil organizada. Ao todo, o conselho contará com 21 integrantes que não serão remunerados para exercer função.
Para inclusão no programa, deverá ser feita uma solicitação, comprovando que o interessado atua na área de direitos humanos, identificando o nexo de causalidade entre a violação e a situação de vulnerabilidade ou ameaça da pessoa; documento que comprove a anuência do defensor e outros documentos que demonstrem a qualificação do mesmo. É obrigatória a manutenção de todo o sigilo de dados pessoais do protegido.
A exclusão da pessoa do programa ocorrerá por solicitação do próprio interessado ou por decisão do Conselho Deliberativo, devido à conduta incompatível do protegido. Pessoas que sejam vítimas ou testemunhas de crimes também não poderão participar deste programa de proteção.
Diario do Rio