Alerj aprova licença a maternidade e paternidade para os parlamentares
Rio - Uma sessão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (19), o direito a licenças maternidade e paternidade aos deputados estaduais. A proposta é de autoria da deputada Renata Souza (Psol), que está grávida.
A partir de agora, as deputadas gestantes terão direito à licença maternidade com duração de 180 dias, prorrogável no caso de aleitamento materno por, no mínimo, mais 30 dias, podendo se estender no máximo até 90 dias. Já os deputados terão direito a 30 dias de licença paternidade, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira. Em ambos os casos não haverá perda do cargo nem do salário.
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A parlamentar grávida poderá solicitar a licença a partir do início da 36ª semana de gestação, da data do nascimento da criança ou ainda da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), na hipótese de nascimento prematuro.
Na hipótese de adoção será concedida licença paternidade de até 30 dias consecutivos e licença maternidade de até 180 dias consecutivos, contados a partir da data da formalização da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.
Já em caso de perda gestacional será concedida licença maternidade de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias e licença paternidade de até 30 dias consecutivos, a partir da data do atestado de óbito ou do documento que comprove o ocorrido
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Para ter acesso a licença, o parlamentar deverá fazer uma solicitação por escrito, da data de laudo médico, a partir do início da 36ª semana de gestação; da data do nascimento da criança; da data do laudo de UTI, na hipótese de nascimento prematuro; ou da data de expedição de atestado de óbito. As licenças maternidade, paternidade, adoção e por perda gestacional deverão ser sinalizadas nos painéis das sessões de votação do plenário e nas atas de reuniões de comissões permanentes e temporárias.
"Hoje, o Parlamento Fluminense oferece às nossas mulheres do estado do Rio de Janeiro a oportunidade de estarem aqui acolhidas da sua maternidade, mas, mais do que isso, de garantir aquele direito que está previsto na Constituição do Estado, que é o direito à licença maternidade. É um direito adquirido. Não se quer privilégios, mas exatamente aquilo que já prevê na Constituição do Estado", defendeu Renata Souza.
O Dia