ALERJ APROVA ACOLHIMENTO PARA FAMÍLIAS COM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL
O Governo do Estado poderá garantir atendimento psicológico e jurídico para vítimas de violência doméstica, intrafamiliar e abuso sexual, bem como para os agressores, com o objetivo de assegurar o atendimento para toda a família. É o que autoriza o Projeto de Lei 21/23, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (19/09), em segunda discussão. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta complementa a Lei 9.235/21, que estabelece diretrizes para o atendimento de mulheres em situação de risco e violência no estado. “Fica evidente a necessidade da criação desse projeto, pois profissionais da psicologia, quando capacitados e preparados para atender à demanda dessa população, têm muito a contribuir para a melhoria da saúde integral das pessoas, seja nas instituições públicas ou no consultório privado, visto que, infelizmente, essa violência tem crescido, e muito, no Brasil”, justificou Martha.
A assistência especializada se dará de forma coordenada com as áreas de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública. O texto prioriza o atendimento a mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A medida prevê que, sendo constatada a situação de risco, a psicóloga responsável deverá fazer encaminhamentos às autoridades, dependendo da necessidade de cada pessoa.
A medida também prevê o incentivo à capacitação profissional, através do encaminhamento para cursos profissionalizantes gratuitos promovidos por entes públicos, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades para as mulheres vítimas de violência. A norma precisa da regulamentação do Executivo.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Brazão (PL), Carla Machado (PT), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol), Jari Oliveira (PSB) e Carlos Minc (PSB).
Alerj