Voltar ao site

AGORA É LEI: GOVERNO PODERÁ GARANTIR ACOLHIMENTO PARA FAMÍLIAS COM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL

· Matérias

AGORA É LEI: GOVERNO PODERÁ GARANTIR ACOLHIMENTO PARA FAMÍLIAS COM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL

 

O Governo do Estado poderá garantir atendimento psicológico e jurídico para vítimas de violência doméstica, intrafamiliar e abuso sexual com o objetivo de assegurar o atendimento para toda a família. É o que autoriza a Lei 10.135/23, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16/10).

A proposta complementa a Lei 9.235/21, que estabelece diretrizes para o atendimento de mulheres em situação de risco e violência no estado. “Fica evidente a necessidade da criação desse projeto, pois profissionais da psicologia, quando capacitados e preparados para atender à demanda dessa população têm muito a contribuir para a melhoria da saúde integral das pessoas, seja nas instituições públicas ou no consultório privado, visto que, infelizmente, essa violência tem crescido, e muito, no Brasil”, justificou Martha.

A assistência especializada se dará de forma coordenada com as áreas de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública. O texto prioriza o atendimento a mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A medida prevê que, sendo constatada a situação de risco, a psicóloga responsável deverá fazer encaminhamentos às autoridades, dependendo da necessidade de cada pessoa.

A medida também prevê o incentivo à capacitação profissional, através do encaminhamento para cursos profissionalizantes gratuitos promovidos por entes públicos, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades para as mulheres vítimas de violência. A norma precisa da regulamentação do Executivo.

Também assinam o texto como coautores os deputados Brazão (PL), Carla Machado (PT), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol), Jari Oliveira (PSB) e Carlos Minc (PSB).

Alerj